DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 15
15
CDE 05
MARIA JOSE SOUZA DA
ROCHA CARVALHO
31.03.2023 a
31.12.2023
16
CDE 05
SIMONE DE OLIVEIRA
BRITO
05.04.2023 a
31.12.2023
17
CDE 06
FABRICIO DA PAZ QUEIROZ
SARDINHA
23.03.2023 a
31.12.2023
18
CDE 07
LARA REGINA SOUZA DE
ARAUJO LINS
23.03.2023 a
31.12.2023
19
CDE 07
MAGALY PAULINO DA SILVA
23.03.2023 a
31.12.2023
INTERIOR
Nº
COORDENADORIA
REGIONAL DE
EDUCAÇÃO-CRE
NOME
PERÍODO
01
ANAMÃ
JOSE LUIS URIBE TORRES
10.04.2023 a
31.12.2023
02
ANAMÃ
NIVALDO ALVES DA SILVA
27.03.2023 a
31.12.2023
03
APUÍ
RENE LUIZ ANZILEIRO
05.04.2023 a
31.12.2023
04
BARCELOS
JOHN THALISON LOPES
MENDES
04.04.2023 a
31.12.2023
05
BOCA DO ACRE
JOSUE PAIVA DA SILVA
05.04.2023 a
31.12.2023
06
BOCA DO ACRE
MARIA DO ROSARIO ROCHA
DE OLIVEIRA
05.04.2023 a
31.12.2023
07
ITACOATIARA
LUIZA BRASIL DA SILVA
28.03.2023 a
31.12.2023
08
MAUES
MARCIA HELENA DA SILVA
MARTINS
23.03.2023 a
31.12.2023
09
MAUES
PATRICIA MARIA PEREIRA
SARQUIS
05.04.2023 a
31.12.2023
10
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
ANA TELMA DE SOUZA
TIAGO
13.04.2023 a
31.12.2023
11
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
FLORISE BATISTA
CORDOVIL
23.03.2023 a
31.12.2023
12
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
GRACIETE CATARINE DA
SILVA
23.03.2023 a
31.12.2023
13
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
JANIO YANOMAMI MASIRI
04.04.2023 a
31.12.2023
14
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
NUBIA MARIA COSTA
FRANCA
05.04.2023 a
31.12.2023
15
TABATINGA
DASY DAIANE CAETANO
NUNES
10.04.2023 a
31.12.2023
16
TABATINGA
ENEZIO PARENTE
GERALDO
10.04.2023 a
31.12.2023
17
TABATINGA
JOSIMAR DE SOUZA RAMOS 10.04.2023 a
31.12.2023
18
TEFÉ
AMANDA CAROLINE
CABRAL DA SILVA
23.03.2023 a
31.12.2023
19
TEFÉ
ANTONIO CARDOSO DA
SILVA
05.04.2023 a
31.12.2023
20
TEFÉ
ENMINA SAVANA DUARTE
DE VASCONCELOS
23.03.2023 a
31.12.2023
21
TEFÉ
HELLEN KARLA DA SILVA
BENICIO
23.03.2023 a
31.12.2023
22
TEFÉ
JOSE FERREIRA ARAUJO
05.04.2023 a
31.12.2023
23
TEFÉ
KAUAI CAVALCANTE
BARBOSA
05.04.2023 a
31.12.2023
24
URUCURITUBA
GERCLEY MULLER FREIRE
12.04.2023 a
31.12.2023
25
URUCURITUBA
LUCILENE BENTES DA
CUNHA
12.04.2023 a
31.12.2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133276#15#135917/>
Protocolo 133276
<#E.G.B#133313#15#135957>
PORTARIA GS Nº 405, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 285/2023-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
I. DISPENSAR da função de Diretor (a) da Escola Estadual Coronel Alfredo
Marques da Silveira (Tipologia III, Simbologia-FGD-3), da Coordenadoria
Regional de Educação do Município de Carauari/AM, o (a) servidor (a),
ILDETE BATISTA DE SOUZA, PEDAGOGO PD40.ESP-III, matrícula nº
151.811-9B, a contar de 02/05/2023;
II. DESIGNAR para exercer a referida função, o (a) servidor (a) MARIA
MARCIA CAMELO FERREIRA, PEDAGOGO PD20.LPLIV, matrícula nº
242.331-6B, a contar de 02/05/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133313#15#135957/>
Protocolo 133313
<#E.G.B#133315#15#135959>
PORTARIA GS Nº 404, DE 03 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 284/2023-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
NOMEAR para função de Diretor (a) do Centro de Educação de Tempo
Integral Professora Naide Lins de Albuquerque (Simbologia-FGDI-1), da
Coordenadoria Regional de Educação do Município de Fonte Boa/AM, o (a)
servidor (a), FRANCISCO ALENCAR COELHO, PROFESSOR, matrícula nº
114.028-0B, a contar de 02/05/2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#133315#15#135959/>
Protocolo 133315
<#E.G.B#133317#15#135961>
PORTARIA GS Nº 403, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no
Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 098/2023-GEPOS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, Engenheiro
Civil, matrícula nº 264.396-0-A, CPF nº 005.507.882-63, e a servidora
SIMONE MAGDA MESQUITA FERFERS, Arquiteta e Urbanista, matrícula
nº 175.915-9-C, CPF nº 418.524.602-10, para fiscalizar as obras e serviços
de engenharia dos Termos de Convênio, relacionados abaixo, firmados
entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro,
a contar de 17.04.2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja
determinada substituição por outros servidores.
• Nº 028/2020 - cujo objeto é a Construção de 01 (uma) escola municipal
com 06 (seis) salas de aula e 01 (uma) quadra poliesportiva (padrão FNDE),
no município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, em atendimento a Emenda
Parlamentar nº 005/2020 de autoria do Deputado Maurício Wilker de Azevedo
Barreto, referente ao Plano de Trabalho nº 001149-SISCONV/SEFAZ;
• Nº 091/2021 - cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia
que consiste em: Construção de Quadra de Coberta na Escola Municipal
Tenente Brigadeiro, localizada à Av. Rio Negro, s/n, São Judas Tadeu, CEP:
69.740-000, para atender aos alunos da Rede Municipal, no município de
Santa Isabel do Rio Negro/AM, através da Emenda Parlamentar n° 127/2021
de autoria do Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, referente ao Plano
de Trabalho nº 002620-SISCONV/SEFAZ.
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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