DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 9
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.009667/2021-44, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2008, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora IDAGE
MARIA ABRAHIM FERNANDES, Matrícula n.º 114.474-0C, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134590#9#137269/>
Protocolo 134590
<#E.G.B#134592#9#137272>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 33, e o que mais consta do Processo
n.º 01.02.011304.005059/2023-89, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de fevereiro de 2023, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
LOREN RODRIGUES CAVALCANTE, Matrícula n.º 247.140-0B, do cargo
de Professor, Classe Auxiliar, Nível A, 40 horas, do Quadro do Magistério
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134592#9#137272/>
Protocolo 134592
<#E.G.B#134603#9#137283>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl.49, e o que mais consta do Processo
n.º 01.03.018201.022409/2022-23, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
JOSÉ LUCAS SEBRIAN DA SILVA, Matrícula n.º 258.173-6A, do cargo de
Técnico em Agropecuária Agrícola III, do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134603#9#137283/>
Protocolo 134603
04#9#137284>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e
Gestão exarado à fl. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.004430/2023-12, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de outubro de 2018, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
VICTOR HUGO DA SILVA XISTO, Matrícula n.º 235.710-0A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134604#9#137284/>
Protocolo 134604
<#E.G.B#134605#9#137285>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl.36, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.017886/2020-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de dezembro de 2020, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora ANA CAROLINA COSTA DE MOURA, Matrícula n.º 241.418-0A
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134605#9#137285/>
Protocolo 134605
<#E.G.B#134606#9#137286>
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.002030/2023-72, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
FABRÍCIO OLIVEIRA AZEVEDO, Matrícula n.º 240.973-9A, do cargo de
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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