DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 11
TABELA TARIFÁRIA 09/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8755
3,4386
201
500
2,7681
3,3202
501
1.000
2,6619
3,2032
1.001
2.000
2,5591
3,0899
2.001
5.000
2,4454
2,9646
5.001
10.000
2,3294
2,8368
10.001
20.000
2,2239
2,7206
20.001
50.000
2,1397
2,6278
50.001
100.000
2,0554
2,5349
Acima de 100.000
1,9708
2,4417
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4878
3,0113
201
500
2,4128
2,9287
501
1.000
2,3382
2,8465
1.001
2.000
2,2663
2,7673
2.001
5.000
2,1869
2,6798
5.001
10.000
2,1058
2,5904
10.001
20.000
2,0318
2,5089
20.001
50.000
1,9729
2,4440
50.001
100.000
1,9136
2,3786
Acima de 100.000
1,8547
2,3137
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2497
2,7490
201
500
2,2150
2,7107
501
1.000
2,1699
2,6610
1.001
2.000
2,1171
2,6029
2.001
5.000
2,0436
2,5219
5.001
10.000
1,9513
2,4202
10.001
20.000
1,8500
2,3085
20.001
50.000
1,8141
2,2690
50.001
100.000
1,7532
2,2019
Acima de 100.000
1,6758
2,1166
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8755
3,4386
6.001
15.000
2,7681
3,3202
15.001
30.000
2,6619
3,2032
30.001
60.000
2,5591
3,0899
60.001
150.000
2,4454
2,9646
150.001
300.000
2,3294
2,8368
300.001
600.000
2,2239
2,7206
600.001
1.500.000
2,1397
2,6278
1.500.001
3.000.000
2,0554
2,5349
Acima de 3.000.000
1,9708
2,4417
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2497
2,7490
6.001
15.000
2,2150
2,7107
15.001
30.000
2,1699
2,6610
30.001
60.000
2,1171
2,6029
60.001
150.000
2,0436
2,5219
150.001
300.000
1,9513
2,4202
300.001
600.000
1,8500
2,3085
600.001
1.500.000
1,8141
2,2690
1.500.001
3.000.000
1,7532
2,2019
Acima de 3.000.000
1,6758
2,1166
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
2,5914
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,7130
2,1576
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,9419
3,5117
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4790
5,2055
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5790 por m³
para o GNV e em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural
de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.163/2023, publicada em 01/03/2023, Edição n° 41, prevendo até 30/06/2023, redução a zero da alíquota de PIS/COFINS
incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular (GNV).
Vigência: A partir de 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 134609
<#E.G.B#134610#11#137290>
PROCESSO
: 01.05.016509.000026/2023-76
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 10/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 013/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 091/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 10/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF 08, de 23 de março de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000026/2023-76, resolve
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 10/2023,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134610#11#137290/>
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2023
Vigência: De 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,7622
201
500
2,2055
2,7003
501
1.000
2,1494
2,6385
1.001
2.000
2,0955
2,5791
2.001
5.000
2,0360
2,5135
5.001
10.000
1,9752
2,4465
10.001
20.000
1,9196
2,3852
20.001
50.000
1,8755
2,3366
50.001
100.000
1,8311
2,2877
Acima de 100.000
1,7869
2,2390
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2023
Vigência: De 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,7622
201
500
2,2055
2,7003
501
1.000
2,1494
2,6385
1.001
2.000
2,0955
2,5791
2.001
5.000
2,0360
2,5135
5.001
10.000
1,9752
2,4465
10.001
20.000
1,9196
2,3852
20.001
50.000
1,8755
2,3366
50.001
100.000
1,8311
2,2877
Acima de 100.000
1,7869
2,2390
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 134610
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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