DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 33
nº(s)
715/2022-CRT/DT/DETRAN/AM
e
716/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos
autos dos processos administrativo nº(s) 01.03.022201.029886/2022-97
e 01.03.022201.029888/2022-86.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade
de
ADVERTÊNCIA,
na
empresa
CFC
COOPIAUTO,
CNPJ
nº
07.560.354/0001-30, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da
Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC COOPIAUTO, CNPJ
nº 07.560.354/0001-30 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#134184#33#136853/>
Protocolo 134184
<#E.G.B#134187#33#136856>
RESENHA DA PORTARIA Nº 376/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou
comprovado que empresa CFC ISIS, CNPJ nº 01.553.796/0001-72,
cometeu irregularidade quando utilizou os veículos de placa OXM-0G05 e
PHE-3B65, pertencente ao CFC LYM, que á época estava em processo
de credenciamento, conforme Memo nº 718/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029904/2022-30.R E S
O L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC ISIS,
CNPJ nº 01.553.796/0001-72, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º
da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC ISIS, CNPJ nº
01.553.796/0001-72 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#134187#33#136856/>
Protocolo 134187
<#E.G.B#134190#33#136859>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a
PREFEITURA DE TABATINGA, através da INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE TABATINGA/AM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/05/2023 até 17/05/2024.
Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes
do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob
forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização,
autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no
âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga/AM. DA REPARTIÇÃO
DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de
multa de competência do PRIMEIRO CONVENIENTE, quando lavradas, por
delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENIENTE serão
partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM,
conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção
de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENIENTE e 30%
(trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENIENTE, ficando ao PRIMEIRO
CONVENIENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao
processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do
Termo de Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem
com as disposições deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio
tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal
nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no
que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.009822/2023-50 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#134190#33#136859/>
Protocolo 134190
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#134136#33#136804>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 001/2023.VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 31/03/2024.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO: Contratação, por meio
de Dispensa de Licitação na forma não eletrônica, com base no Decreto
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no artigo 24, XVI, da Lei
8.666/93, de empresa especializada em prestação de serviços publicação
no Diário Oficial do Estado de documentos oficiais e atos administrativos
de interesse desta JUCEA. Valor Global: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos
e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais),
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE000223, de 30/03/2023, no Elemento
de Despesa n° 33903929; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001
e Fonte: 1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins
Guimarães - Presidente da JUCEA. João Ribeiro Guimarães Júnior - Diretor
Presidente da Imprensa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,
26 de abril de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#134136#33#136804/>
Protocolo 134136
Superintendência de Habitação
do Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#134150#33#136819>
PORTARIA N° 15/2023- GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor no art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGDP), o qual dispõe sobre o encarregado;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para
exercer a função de encarregado para o fiel cumprimento da LGPD nesta
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Santos Vilaça, matrícula 264.998-5
A, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Art. 2º De acordo com o art. 41, §2º da LGPD, as atividades do encarregado
consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º A servidora Patrícia Santos Vilaça será substituída, de forma
automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela servidora
Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas, Ouvidora.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 15 de Maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#134150#33#136819/>
Protocolo 134150
<#E.G.B#134154#33#136823>
EXTRATO
ESPÉCIE: 15º Termo Aditivo ao Contrato n° 13/2014-SUHAB. DATA DE
ASSINATURA: 10.05.2023. PARTES CONTRATANTES: SUHAB e a
empresa MARIUÁ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo
por 180 dias, para continuidade aos serviços de engenharia para a construção
de 192 apartamentos no empreendimento Conjunto Habitacional Ozias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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