DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 33
nº(s) 
715/2022-CRT/DT/DETRAN/AM 
e 
716/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da 
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos 
autos dos processos administrativo nº(s) 01.03.022201.029886/2022-97 
e 01.03.022201.029888/2022-86.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade 
de 
ADVERTÊNCIA, 
na 
empresa 
CFC 
COOPIAUTO, 
CNPJ 
nº 
07.560.354/0001-30, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da 
Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria 
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da 
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC COOPIAUTO, CNPJ 
nº 07.560.354/0001-30 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#134184#33#136853/>
Protocolo 134184
<#E.G.B#134187#33#136856>
RESENHA DA PORTARIA Nº 376/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou 
comprovado que empresa CFC ISIS, CNPJ nº 01.553.796/0001-72, 
cometeu irregularidade quando utilizou os veículos de placa OXM-0G05 e 
PHE-3B65, pertencente ao CFC LYM, que á época estava em processo 
de credenciamento, conforme Memo nº 718/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da 
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029904/2022-30.R E S 
O L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC ISIS, 
CNPJ nº 01.553.796/0001-72, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º 
da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria 
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da 
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC ISIS, CNPJ nº 
01.553.796/0001-72 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#134187#33#136856/>
Protocolo 134187
<#E.G.B#134190#33#136859>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a 
PREFEITURA DE TABATINGA, através da INSTITUTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE TABATINGA/AM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/05/2023 até 17/05/2024. 
Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes 
do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob 
forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, 
autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no 
âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga/AM. DA REPARTIÇÃO 
DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de 
multa de competência do PRIMEIRO CONVENIENTE, quando lavradas, por 
delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENIENTE serão 
partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, 
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 
na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, 
conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção 
de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENIENTE e 30% 
(trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENIENTE, ficando ao PRIMEIRO 
CONVENIENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao 
processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do 
Termo de Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem 
com as disposições deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio 
tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal 
nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no 
que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.009822/2023-50 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#134190#33#136859/>
Protocolo 134190
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#134136#33#136804>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 001/2023.VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 31/03/2024.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO: Contratação, por meio 
de Dispensa de Licitação na forma não eletrônica, com base no Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no artigo 24, XVI, da Lei 
8.666/93, de empresa especializada em prestação de serviços publicação 
no Diário Oficial do Estado de documentos oficiais e atos administrativos 
de interesse desta JUCEA. Valor Global: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos 
e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), 
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE000223, de 30/03/2023, no Elemento 
de Despesa n° 33903929; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 
e Fonte: 1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins 
Guimarães - Presidente da JUCEA. João Ribeiro Guimarães Júnior - Diretor 
Presidente da Imprensa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 
26 de abril de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#134136#33#136804/>
Protocolo 134136
Superintendência de Habitação 
do Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#134150#33#136819>
PORTARIA N° 15/2023- GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor no art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais - LGDP), o qual dispõe sobre o encarregado;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
exercer a função de encarregado para o fiel cumprimento da LGPD nesta 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Santos Vilaça, matrícula 264.998-5 
A, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados 
Pessoais, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.
Art. 2º De acordo com o art. 41, §2º da LGPD, as atividades do encarregado 
consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos 
e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das 
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou 
estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º A servidora Patrícia Santos Vilaça será substituída, de forma 
automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela servidora 
Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas, Ouvidora.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL 
DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 15 de Maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#134150#33#136819/>
Protocolo 134150
<#E.G.B#134154#33#136823>
EXTRATO
ESPÉCIE: 15º Termo Aditivo ao Contrato n° 13/2014-SUHAB. DATA DE 
ASSINATURA: 10.05.2023. PARTES CONTRATANTES: SUHAB e a 
empresa MARIUÁ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo 
por 180 dias, para continuidade aos serviços de engenharia para a construção 
de 192 apartamentos no empreendimento Conjunto Habitacional Ozias 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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