DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023
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RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 186/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor PAULO ROBERTO 
BENTES LOPES JÚNIOR Matrícula 258.972-9 A na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134114#36#136781/>
Protocolo 134114
<#E.G.B#134115#36#136782>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 187/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DORIVALDO 
SALES PASSOS Matrícula G220728 A na rubrica 339030 - Material de 
Consumo, no valor de R$ 3.000,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134115#36#136782/>
Protocolo 134115
<#E.G.B#134117#36#136784>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 188/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR 
BRANCHES GALVÃO Matrícula G256807 na rubrica 339030 - Material de 
Consumo, no valor de R$ 3.000,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134117#36#136784/>
Protocolo 134117
<#E.G.B#134118#36#136785>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 189/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora CLEYONE 
BALICA DE ALMEIDA Matrícula 262.394-3 A na rubrica 339030 - Material 
de Consumo, no valor de R$ 3.000,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134118#36#136785/>
Protocolo 134118
<#E.G.B#134119#36#136786>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 190/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor WALACE CIRNE 
LOPES Matrícula 220.388-0 B na rubrica 339030 - Material de Consumo, no 
valor de R$ 1.500,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134119#36#136786/>
Protocolo 134119
<#E.G.B#134120#36#136787>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 191/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor WALACE CIRNE 
LOPES Matrícula 220.388-0 B na rubrica 339039 - Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.500,00
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134120#36#136787/>
Protocolo 134120
<#E.G.B#134147#36#136816>
PORTARIA Nº 193/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESAL DO ESTADO AO AMAZONAS 
- ADAF/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as 
atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que 
dispõe sobre a criação da ADAF e outras providencias;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 52 da Lei 7.762 de 14 de 
novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. Remover, por permuta a contar de 15 de maio de 2023, os seguintes 
servidores:
1. DANIEL RODRIGUES CHAGAS JÚNIOR, cargo: Auxiliar de Fiscalização 
Agropecuária, matrícula nº 256.790-3A, lotado no município de Itacoatiara/
AM, para a BVA/Igapó-Açú no município de Manicoré/AM;
2. FRANCKIMAR PAZ DE CASTRO, cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuária, matrícula nº 181.649-7C, lotado na BVA/Igapó-Açú no 
município de Manicoré/AM, para o município de Itacoatiara/AM;
Cientifique-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de 
maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134147#36#136816/>
Protocolo 134147
<#E.G.B#134212#36#136881>
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°004/2023-ADAF, publicada no 
D.O.E de 02/02/2023, Edição nº 34.919, pag. 23.
Nome: Regina de Oliveira Santos; Cargo: Colaboradora; Destino e Período: 
Maués, 04/02 a 10/02/2023;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134212#36#136881/>
Protocolo 134212
<#E.G.B#134219#36#136888>
PORTARIA Nº 194/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que 
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.01.018202.002049/2023-43 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ADELTON QUEIROZ DOS 
SANTOS - Matrícula nº 220.415-0B, Agente de Fiscalização Agropecuária, 
do Município de Presidente Figueiredo/AM para o Município de Manaus/AM, 
nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro 
de 1986;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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