DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            MUNICIPALIDADES  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023
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Regência legal: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações 
posteriores, Lei Municipal n.º 235 de 17 de junho de 2011 Decreto 008/13, 
subsidiária à Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n.º 147 de 
7 de agosto de 2014.
Informações: e-mail: pma-licita2013@hotmail.com
Data: 15/05/2023.
DIRLAN GONÇALVES SOUZA
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#133891#2#136553/>
Protocolo 133891
Lábrea
<#E.G.B#133830#2#136491>
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 02/2023 AO CONTRATO
 Nº 006/2021-TP/PML
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2021-TP/PML 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA LUSADA 
CONSTRUÇÕES LTDA, VISANDO PRORROGAR A EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS NO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na 
melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado 
do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, 
Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS 
DE BARROS, brasileiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 
599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante 
designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma 
LUSADA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.290.881/0001-30 
localizado na Rua Santos, n° 81 - sala 1, Cidade de Deus, Manaus/AM, CEP: 
69.099-312, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste 
ato representado pelo senhor ADILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR, 
tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no 
presente processo e em consequência da licitação na modalidade despeça 
de licitação, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE 
PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas 
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO DO CONTRATO: Fica 
prorrogado o prazo do Contrato originalmente estabelecido, passando o 
mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 08/11/2022 a 
08/11/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto 
às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer 
modificação. E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o 
presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 
(duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 11 de maio de 2023.
GEAN CAMPOS DE BARROS
Prefeito Municipal de Lábrea
ACORDO EM: 11 DE MAIO DE 2023
LUSADA CONSTRUÇÕES LTDA
Resp. ADILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
<#E.G.B#133830#2#136491/>
Protocolo 133830
<#E.G.B#133834#2#136495>
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 03/2023 AO CONTRATO
 Nº 001/2022-CR/PML
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022-CR/
PML CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA 
ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, VISANDO PRORROGAR 
A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na 
melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado 
do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 
- Centro, Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN 
CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro, portador do RG: 1292157-2 - 
SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade 
de Lábrea, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro 
lado a Firma ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no 
CNPJ 30.190.353/0001-62localizado na Pç. do Congresso, n° 993, Centro, 
Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato 
representado pelo senhor SAMUEL MONTEIRO NEVES, tendo em vista o 
despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e 
em consequência da licitação na modalidade despeça de licitação, acordam 
e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato 
acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas 
alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, 
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente 
estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo 
prazo: 06/05/2023 a 06/05/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as 
mesmas sem qualquer modificação. E por estarem juntas e contratadas, as 
partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na 
presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 11 de maio de 2023.
GEAN CAMPOS DE BARROS
Prefeito Municipal de Lábrea
DE ACORDO EM: 11 de maio de 2023.
ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
Resp. SAMUEL MONTEIRO NEVES
<#E.G.B#133834#2#136495/>
Protocolo 133834
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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