DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023
8
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#133945#8#136608>
PORTARIA Nº 056/2023/DPA-PAG, DE 11MAI2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral
da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514,
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E
PELOTÃO INDEPENDENTE, MAJ QOPM MANFREDO ANTONIO FARIAS
ALMEIDA DA FONSECA GOES. C.I 20944. MATRÍCULA 211.145-4 B.
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, MAJ
QOPM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA. C.I 20871. MATRÍCULA 215.524-9 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº
3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E
PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP QOPM JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA.
C.I 16339. MATRÍCULA 161.293-0 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3,
ADJUNTO DE SEÇÃO DE EMG, CAP QOAPM JOSE RIBAMAR DE SOUZA
CAVALCANTE. C.I 13199. MATRÍCULA 142.924-8 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133945#8#136608/>
Protocolo 133945
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#133978#8#136642>
RESENHA DA PORTARIA Nº 372/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou
comprovado que empresa CFC SILVA, CNPJ nº 42.127.844/0001-48,
cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHF-8506,
pertencente ao CFC APRENDER, que á época estava em processo
de credenciamento, conforme Memo nº 715/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da
Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029903/2022-96.R E S O
L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC SILVA,
CNPJ nº 42.127.844/0001-48, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º
da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da
referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC SILVA, CNPJ
nº 42.127.844/0001-48 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de maio de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#133978#8#136642/>
Protocolo 133978
<#E.G.B#133994#8#136658>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 048/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas JWY-4B51, OXM-5558, NAP-0264,
PHG-5102, JXE-1853, NOW-7967, QZC-3C22, JXH-1938, JXU-4845,
NOQ-6364, OFS-9719, PHM-2704, NOS-7703, PHA-5465, PHN-6165,
OAB-2B27, PHV-5699, OAE-9D67, JXE-6655, JWZ-7245, PHP-3941,
PHN-4E42, QZH-8D71, NOU-5332, QZW-5D75, QZI-7D66, QZS-8H94,
JWR-6784, JXT-6591, PHG-4202, QZC-0I76, QZF-0F68, QZR-0J15,
QZQ-3C05, OAN-0673, PHX-5B34, QZC-2B82, PHQ-7B74, QZV-6A87,
NOO-1744, PHB-6H77, NOQ-6B17, PHF-4549, JXI-2802, OAJ-4F66,
PHX-1B04, QZZ-3B85, PHZ-2G41, PHD-4073, PHV-4340, PHL-8831,
QZZ-2I07, PHZ-6A07, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#133994#8#136658/>
Protocolo 133994
<#E.G.B#134000#8#136664>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 048/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: QZC-4B23, QZT-7D45,
QZA-3D56, PHM-8907, PHP-6928, NOS-6683, PHJ-6F81, PHP-7049,
NOP-7490, PHY-8J95, PHI-7893, QZQ-6D03, JXY-0868, QZE-0C67,
PHD-9032, PHD-0637, PHP-5775, PHX-8410, JXF-9937, OAK-1079,
QZR-5A94, PHG-6945, OAB-8206, NOT-5676, JXN-0857, QZG-6G09,
OAF-7761, QZZ-9I17, PHY-4C67, OAB-3311, PHB-7E36, QZK-8E95,
QQH-4A88, JWS-7603, PHF-1104, PHM-6E19, PHN-3436, QZE-1E72,
PHB-6H77, QZT-0G33, PHP-0478, JWP-7673, PHT-1J11, facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário
para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível
no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134000#8#136664/>
Protocolo 134000
<#E.G.B#133989#8#136653>
ERRATA DA PORTARIA Nº 208/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E.
de 13/03/2023, Edição 34.943, Poder Executivo, Seção II, Pág.13.ONDE SE
LÊ: Ocupante do Cargo de Subgerente; LEIA SE: Ocupante do Cargo
de Assessor II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,
12 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#133989#8#136653/>
Protocolo 133989
<#E.G.B#133984#8#136648>
RESENHA DA PORTARIA Nº 371/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou
comprovado que empresa CFC PENIEL, CNPJ nº 22.517.605/0001-97,
cometeu irregularidade quando utilizou o veículo de placa PHQ-8F65,
pertencente ao CFC ATLANTICA, que á época estava em processo
de credenciamento, conforme Memo nº 717/2022-CRT/DT/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da
Resolução nº789/2020-CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029901//2022-05. R E S O
L V E: I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC PENIEL,
CNPJ nº 22.517.605/0001-97, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º
da Resolução nº 789/2020 - CONTRAN; II - DETERMINAR a Controladoria
Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da
referida empresa; III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC PENIEL, CNPJ
nº 22.517.605/0001-97 do teor da presente Portaria; CIENTIFIQUE-SE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar