DOEAM 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de maio de 2023 13
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94
(dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133865#13#136527/>
Protocolo 133865
<#E.G.B#133866#13#136528>
PORTARIA Nº. 1032/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06452EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE RENOVATO DOS
SANTOS NETO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência
E, Matrícula nº. 011.146-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis
reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510,
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de
janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio
de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e
quatorze centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo
com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio
de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,98 (três mil, novecentos e
quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133866#13#136528/>
Protocolo 133866
<#E.G.B#133867#13#136529>
PORTARIA Nº. 1120/2023 - PROCESSO Nº. 2020.7.01146EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC,
ALOYSIO ONORIO LIRA, falecido em 31/01/2022, no cargo VIGIA, 3ª
CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 015642-6 B, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam R$ 1.985,21 (mil, novecentos e oitenta e cinco
reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 2.102,93 (dois mil, cento e dois reais e noventa e três
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA
DOS SANTOS LIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133867#13#136529/>
Protocolo 133867
<#E.G.B#133868#13#136530>
PORTARIA Nº. 1121/2023 - PROCESSO Nº. 2008.7.13966R2-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES,
ANASTACIO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 07/05/1991, no cargo de
Atendente de Enfermagem A, com equivalente remuneratória ao cargo
de Auxiliar de Saúde, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 003.601-3-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.472,04 (dois mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.472,04 (dois mil, quatrocentos e
setenta e dois reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ROSIMEIRE VENANCIO
DA SILVA, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data
da habilitação, no percentual de 100%, tendo em vista a Lei nº 1.543, de
16/08/1982.
Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133868#13#136530/>
Protocolo 133868
<#E.G.B#133869#13#136531>
PORTARIA N°. 926/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 170/2022
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2022.T.06072EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1216/2021,
publicada no D.O.E. de 24 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte
redação:
CONCEDER
Pensão
Previdenciária
ao
beneficiário
da
ex-servidora aposentada da SEDUC-AM, Sr. MARIA DE FÁTIMA SANTOS
DE MIRANDA, falecida em 15/04/2021, nos cargos de Professor PF20.LIC-V
/ 5ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-C e PROFESSOR PF20.
ADC-VI / 6ª CLASSE / REF. G, matrícula nº 026.228-5-D, cujo somatórios
dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 4.322,58 (quatro mil trezentos
e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 3.466,75 (três mil, quatrocentos e sessenta
e seis reais e setenta e cinco centavos) calculado com base no artigo 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja
pago a VICENTE FERREIRA DE MIRANDA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133869#13#136531/>
Protocolo 133869
<#E.G.B#133870#13#136532>
PORTARIA N°. 1073/2023 - CONSIDERANDO a promoção do ex-segurado
MICHAEL FLORES CRUZ para a patente de SARGENTO 3, conforme Decreto
de 04/02/2021, retificado pelo Decreto de 24/05/2021; CONSIDERANDO
a NOTIFICAÇÃO Nº 264/2022 - DICARP - TCE/AM c/c DESPACHO Nº
397/2022 - GAUALBER - TCE/AM que determinam a aplicação da referida
promoção de patente, anteriormente citada, nos proventos de pensão
dos dependentes do ex-segurado, e o que mais consta do processo N°
2022.T.04094EXE, o Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, resolve:
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1.167/2021 de 27/07/2021,
publicada no D.O.E de 17/08/2021, conferindo-lhes a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo
da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, MICHAEL FLORES
CRUZ, falecido em 12/06/2021, na patente de SARGENTO 3, matrícula
nº. 196.753-3 B, proventos no valor de R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 7.229,05 (sete mil, duzentos e vinte e
nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA SEBASTIANA
RODRIGUES DA CRUZ, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze
anos) até 12/06/2036, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68
(dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, PAULO RENAN
CRUZ E CRUZ, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual
de 33,33%, no valor de R$ 2.409,68 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e
sessenta e oito centavos), a partir da data do óbito, até 25/06/2027, data
do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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