DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 9
QZA-4D04, OAO-6527, QLZ-1492, PHK-0F86, JXN-1717, QZA-8J93,
PHJ-8309, NOJ-0830, OAM-6037, JXE-5782, DNM-3301, JUU-7683,
QZN-8F68, QZN-8F76, NOI-3D09, OAJ-9214, PHC-1F40, PHE-5G90,
JXK-1113, PHA-8795, JXQ-1261, PHB-9997, JXL-2571, NOU-7651,
JXV-3679, QZX-2B28, QZZ-7J29, QZN-0H27, QZO-1C96, NOJ-3G87,
PHP-4603, OAB-8C32, JXD-5617, PHE-7952, PHU-2B01, JWS-2088,
QZP-0G57, NOV-4765, JXG-0271, OXM-1D90, PHJ-0543, JWR-9792,
NOZ-6448, OAL-3963, OAG-5686, QZK-9F55, QZG-7C06, PHF-6A14,
PHB-6319, OAO-2967, QZJ-0F47, JXY-4887, QZE-8D18, PHM-2488,
QZD-1J94, QZG-0F89, OAG-9C91, QZL-5C95, OAH-5290, OAI-3G00,
PHH-8960, JXI-8325, QZZ-1A04, PHU-3A01, PHY-4I45, NPA-7581,
JWY-4677, PHV-1760, JXS-7F86, PHQ-9919, OAI-6H52, OAL-5172,
NPA-8553, JXY-6J18, PHG-7759, QZM-2B58, QZW-8G46, OAM-6130,
PEW-9948, PHP-3I42, JWQ-9G72, OAG-2023, NOM-4258, PHD-1879,
OAI-3F92, PHQ-3069, PHF-0474, QZD-9B77, JXO-5665, NOU-6753,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134327#9#136998/>
Protocolo 134327
<#E.G.B#134328#9#136999>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 049/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas JXE-4042,
PHZ-1003, JXS-5441, QZZ-1A07, JXJ-9589, PHC-4692, PHN-2734,
NOR-8177, QZI-6B56, OAK-1B74, PHM-0608, PHP-4687, PHL-5633,
QZD-8I09, PHD-8E55, QZA-6J57, QZQ-8F83, QZB-8G91, PHG-1784,
PHP-5837, OAO-6512, PHU-1560, JXY-3691, JXK-2948, QZX-7C77,
MXZ-4600, PHG-6967, QDX-0G18, QZF-1D75, QZA-5I46, PHH-5B90,
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134328#9#136999/>
Protocolo 134328
<#E.G.B#134292#9#136963>
RESENHA DA PORTARIA Nº 373/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
800/2022, publicada no DOE de 02/09/2022, Poder Executivo, seção II,
pág. 33; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa DAYANE CARVALHO
DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.019379/2022-45 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DAYANE
CARAVLHO DA SILVA, nome fantasia, AUTOESCOLA DAYELI, pelo
valor mensal estimado de R$ 10.025,00 (dez mil e vinte e cinco reais),
no valor global estimado de R$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos
reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134292#9#136963/>
Protocolo 134292
<#E.G.B#134293#9#136964>
RESENHA DA PORTARIA Nº 374/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria
de Credenciamento nº 52/2023, publicada no DOE de 19/01/2023,
Poder Executivo, seção II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI,
nome fantasia, N & B AUTOESCOLA por haver cumprido as exigências
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.022377/2022-33 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa NB
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, nome fantasia,
N & B AUTOESCOLA, pelo valor mensal estimado de R$ 36.516,67 (trinta
e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), no
valor global estimado de R$ 438.200,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e
duzentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134293#9#136964/>
Protocolo 134293
<#E.G.B#134326#9#136997>
RESENHA DA PORTARIA Nº 377/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado
que empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SPEEDY/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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