DOEAM 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de maio de 2023 11
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#134350#11#137021>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 77/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012702/2022-07 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
Nº 687/2022-GEFA
INTERESSADO: FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE
1.DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa
FLORISBERTO SOARES CAVALCANTE, face aos argumentos técnicos
constantes no PARECER TÉCNICO Nº 337/22 - GERM.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao desembargo deferido
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 16 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134350#11#137021/>
Protocolo 134350
<#E.G.B#134353#11#137024>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 057/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente
da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa
Mariette Oliveira Geissler no período de 19 a 23/05/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 16 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134353#11#137024/>
Protocolo 134353
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#134223#11#136892>
PORTARIA N.º 143/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do
art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do
art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº.
01.03.018201.002916/2023-21-SIGED/IDAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor Hilário Ramiro de Abreu Filho, Matrícula n.º
111.254-6D, o servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula n.º 155.664-9C
e o servidor Helenio Araújo Figueiredo, Matrícula n.º 106.870-9C, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada
a apurar os fatos constantes do processo supramencionado, com amparo no
art.175, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas).
II - O prazo para a conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro
no art.178, da Lei nº. 1762/1986.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de abril de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134223#11#136892/>
Protocolo 134223
<#E.G.B#134224#11#136893>
PORTARIA Nº 147/2023-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art.
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal Designado Fiscal Suplente
009/2023
Empresa OCA
SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE
LTDA
Empresa es-
pecializada na
prestação de
serviços de
sinalização e
comunicação
interna e
externa para
atender as
necessidades
deste IDAM.
Gastão José
Michiles
Maria Regina
da Silva Gomes
Meires
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 15 de
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#134224#11#136893/>
Protocolo 134224
<#E.G.B#134354#11#137025>
PORTARIA Nº 179/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula:
nº 050.329-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134354#11#137025/>
Protocolo 134354
<#E.G.B#134355#11#137026>
PORTARIA Nº 180/2023-GDAF/IDAM de 16/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Valdeniza Praiano de Souza, Matrícula:
nº 050.329-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município:
Manaus/Idam Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134355#11#137026/>
Protocolo 134355
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#134226#11#136896>
RESENHA
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
DESLOCAMENTO
DE
COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017.
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1)
Nome: Maria Isabel Damasceno Santos. Itinerário e período: Manaus/
AM - Codajás/AM - Manaus/AM, em 17/04/2023 a 08/06/2023. Objetivo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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