DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 7
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do
01.01.011101.002253/2023-53, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2023, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de
origem, do servidor DEIZIMAR FREITAS RODRIGUES, ocupante do cargo
de Agente de Endemias, Matrícula n.o 207.759-0A, do Quadro de Pessoal da
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary
Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132802#7#135436/>
Protocolo 132802
<#E.G.B#132803#7#135437>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor FLÁVIO JOSÉ
SOARES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando
licença remunerada para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à
fl.2;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto no Parecer n.° 324/2022-ASSJUR/SEDUC, e no documento
de fl. 139 informando que o afastamento não acarretará em ônus para a
Secretaria;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão no Parecer n.º 5.094/2022-CTA/SEAD e, ainda, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia
n.° 00118/2023-PPC/PGE, pela possibilidade do afastamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008578/2021-80,
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
parágrafo único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor FLÁVIO JOSÉ SOARES, ocupante do cargo de Professor PF20.
MSC-II e Professor PF40.MSC-II, Matrículas n.° 217.236-4A/B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a
fim de cursar Doutorado em Linguística, na Universidade Federal de São
Carlos, no Estado de São Paulo, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar
de 10 de agosto de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais
vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132803#7#135437/>
Protocolo 132803
<#E.G.B#132804#7#135438>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7624/2022 da
Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
FERNANDA LEAL ANTONUCCI, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada
no Parecer n.o 723/2022 da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o
2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.040643/2022-67, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de
01/04/2021 a 11/04/2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública na Secretaria de Operações Integradas, da servidora FERNANDA
LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe,
PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.128-4A., do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 12 de abril de 2023, junto
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Secretaria de Operações
Integradas, pelo prazo de 12 (doze) meses, da servidora FERNANDA
LEAL ANTONUCCI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe,
PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.128-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132804#7#135438/>
Protocolo 132804
<#E.G.B#132805#7#135439>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3848/2021-GS/
SEDUC, de relotação do servidor JABSON DE MOURA FERREIRA,
Assistente Técnico, Matrícula n.º 190.877-4A, do Quadro de Pessoal
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 1096/2022-CTA/
SEAD e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer
Chefia n.º 00047/2023-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 114, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.013101.000763/2021-50, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º,
II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º
33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, JABSON DE MOURA FERREIRA, Matrícula
n.º 190.877-4A, ocupante do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na Secretaria de
Estado de Administração e Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
na forma especificada:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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