DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023
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Situação Atual - Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013.
Regularização Funcional de acordo com
a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010.
JABSON DE MOURA
FERREIRA
JABSON DE MOURA FERREIRA
Assistente Técnico, 2.ª
Classe, Referência A.
Assistente Técnico, 3.ª Classe,
Referência A.
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução
deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento do Poder Executivo para Secretaria de Estado de Administração
e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132805#8#135439/>
Protocolo 132805
<#E.G.B#132806#8#135440>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de abril de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora ANA PAULA GONÇALVES
GRANDES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com
vistas a regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1854/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.016368/2023-28, resolve
RETIFICAR Decreto de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte referente
ao nome da Senhora ANA PAULA GONÇALVES GRANDES, erroneamente
grafado como ANA PAULA GONÇALVES DE LEMOS, que promoveu sua
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132806#8#135440/>
Protocolo 132806
<#E.G.B#132807#8#135441>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação de retificação do ato de nomeação do
servidor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA FILHO, contida no Ofício n.º
3237/2022-DGRH/GAB/SES-AM e subscrito pelo Secretário Executivo da
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde
por intermédio do Parecer n.º 930/2023 ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 837/2023 - CTA/
SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com
vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.019518/2022-58, resolve
RETIFICAR o Decreto de 29 de março de 1990, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao nome do
servidor, nomeado para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na
Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
Classificação
Inscrição
NOME
000263
115126
RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS FILHO
LEIA-SE:
Classificação
Inscrição
NOME
000263
115126
RAIMUNDO BATISTA DA SILVA FILHO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132807#8#135441/>
Protocolo 132807
<#E.G.B#132808#8#135442>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
070/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 047/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00114/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.015671/2021-41, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JAMILE CARNEIRO
DA SILVA, Matrícula n.º 160.636-0A, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132808#8#135442/>
Protocolo 132808
<#E.G.B#132809#8#135443>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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