DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 7
VI - a coordenação de ações integradas, executadas nas
comunidades da capital e municípios do interior do Estado do
Amazonas.”
VI - inclusão das Subseções XV, XVI e XVII à Seção III do Capítulo VI,
integradas, respectivamente, pelos artigos 48-A, 48-B e 48-C, com a
seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Seção III
Das Secretarias de Estado
Subseção XV
Da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás
Art. 48-A. A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e
Gás, órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como
finalidade a formulação, a coordenação e a implementação de
políticas públicas destinadas aos setores de energia, energias
renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração
de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo
e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e
sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de
desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à
sustentabilidade da economia industrial do Amazonas.
Subseção XVI
Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Art. 48-B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano, órgão formulador e executor de políticas
públicas, tem como finalidades o desenvolvimento da Região
Metropolitana de Manaus, a formulação e implementação de
políticas públicas de saneamento básico e habitação, a execução
das políticas energéticas e de recursos hídricos, bem como o
planejamento, o desenvolvimento e a execução de políticas
públicas de Programas Estruturantes de Infraestrutura e Projetos
Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual.
Subseção XVII
Da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
Art. 48-C. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, órgão
formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidades
a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas
de desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando a
prática desportiva, paradesportiva e recreativa, em todas as faixas
etárias, e objetivando o desenvolvimento e bem-estar dos jovens.”
Art. 30. Com a ressalva do disposto nos parágrafos únicos dos artigos
9.º e 23, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(INCLUSÃO DA PARTE 56 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA
N.º 123/2019)
PARTE 56
SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
CARGOS DE CONFIANÇA
01
Secretário de Estado
-
01
Secretário Executivo
-
01
Secretário Executivo Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
Chefe de Gabinete
AD-1
02
Assessor I
AD-1
04
Chefe de Departamento
AD-1
09
Assessor II
AD-2
02
Assessor III
AD-3
ANEXO II
(INCLUSÃO DA PARTE 57 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º
123/2019)
PARTE 57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ME-
TROPOLITANO
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
Secretário de Estado
-
01
Secretário Executivo
-
ANEXO III
(INCLUSÃO DA PARTE 58 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA
N.º 123/2019)
PARTE 58
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
CARGOS DE CONFIANÇA
01
Secretário de Estado
-
02
Secretário Executivo
-
01
Secretário Executivo Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
Chefe de Gabinete
AD-1
01
Coordenador-Geral
AD-1
02
Coordenador Operacional
AD-1
07
Chefe de Departamento
AD-1
11
Assessor I
AD-1
15
Gerente
AD-2
25
Assessor II
AD-2
03
Assessor III
AD-3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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