DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023
8
ANEXO IV
(ALTERAÇÃO DA PARTE 31 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA
N.º 123/2019
PARTE 31
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS - UGP-PADEAM
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
Coordenador Geral
-
01
Subcoordenador Executivo
-
02
Subcoordenador Setorial Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
05
Assessor I
AD-1
ANEXO V
(INCLUSÃO DA PARTE 59 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º
123/2019)
PARTE 59
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
Reitor
-
01
Vice-Reitor
-
05
Pró-Reitor
-
ANEXO VI
(ALTERAÇÃO DA PARTE 39 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA
N.º 123/2019)
PARTE 39
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
DIRETOR- PRESIDENTE
-
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
01
DIRETOR ACADÊMICO
-
01
DIRETOR DE RELAÇÕES
EMPRESARIAIS E INSTITUCIONAIS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
CHEFE DE GABINETE
AD-1
01
PROCURADOR-CHEFE
AD-1
07
ASSESSOR I
AD-1
01
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE CONCURSOS
AD-1
20
DIRETOR DE ESCOLA DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
AD-1
04
COORDENADOR DE NÚCLEO
AD-1
20
COORDENADOR DE CURSO
AD-1
15
GERENTE
AD-2
14
ASSESSOR II
AD-2
20
SECRETÁRIO DE ESCOLA DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
AD-2
61
GERENTE ACADÊMICO
AD-2
04
GERENTE DE PROJETO
AD-2
26
ASSESSOR III
AD-3
06
ASSESSOR IV
AD-4
Protocolo 132369
LEI N.º 6.226, DE 27 DE ABRIL DE 2023
ACRESCENTA o § 3.º ao art. 3.º, inclui a Tabela V,
altera a Tabela II, e revoga os §§ 1.º e 2.º do art. 2.º da
Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece
as representações, gratificações e diárias dos militares à
disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica acrescentado o § 3.º ao art. 3.º da Lei n.º 3.705, de 10 de
janeiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 3.º ................................................................................................... ..
...........................................................................................................................
§ 3.º Os Policiais Militares que desempenham a função de
policiamento especializado na escolta pessoal de autoridades do Poder
Judiciário do Estado do Amazonas farão jus à Gratificação de Escolta
Pessoal, conforme a tabela V.”
Art. 2.º A Tabela II do Anexo da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012,
passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3.º Ficam criadas 52 (cinquenta e duas) Gratificações de Escolta
Pessoal, acrescentando aos anexos da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de
2012, a Tabela V, conforme Anexo II deste normativo.
Art. 4.º Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do art. 2.º da Lei n.º 3.705, de
10 de janeiro de 2012.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão
à conta das dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária Anual
para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#132370#8#134991/>
ANEXO I
TABELA II (Lei n.º 3.705/2012)
Representação
Descrição
Quantidade
Valor
RM
Representação
Militar
155
R$2.500,00
ANEXO II
TABELA V (Lei n.º 3.705/2012)
Gratificação
Descrição
Quantidade
Valor
GEP
Gratificação de
Escolta Pessoal
de autoridades
do Poder
Judiciário do
Estado do
Amazonas
52
5% do cargo de
simbologia PJ-
DAS III
Protocolo 132370
<#E.G.B#132371#8#134992>
DECRETO Nº 47.339, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.498.602,88 (DOIS
MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E
DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros
Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço
Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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