DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 13
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#131840#13#134453>
RESENHA Nº 059/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias,
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Ruth Tereza dos Santos da
Silva - Analista Ambiental, André Luiz Corrêa Lobato - Assessor e Vivaldo
Fernandes de Mourão - Motorista, Manacapuru/Iranduba - 03 a 05/05/2023
- vistoriar empreendimentos nos municípios e transportar a equipe do
IPAAM; Manaus, 26 de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131840#13#134453/>
Protocolo 131840
<#E.G.B#131844#13#134457>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 086/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.006625/2023-37;
439/2023-GEFA;
JOAO
JORDAO
REGINALDO/349.0088.542-20;
272_2022;
163/2023-GEFA;
07º21’17.414”S/60º36’24.710”; 1,0518; Ariquemes.
01.01.030201.006623/2023-48;
75/2023-GEFA;
PAULO
RODRIGUES
DA
SILVA
ESTEVES/992.676.912-87;
587_2022;
156/2023-GEFA;
9º15’14,904”S/65º45’25,922”W; 141,1780; Lábrea.
01.01.030201.006622/2023-01; 442/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES
DE OLIVEIRA/605.862.902-06; 299_2022; 171/2023-GEFA;07º1”51,951”S
/59º53’44.998”W; 70,8751; Apui.
01.01.030201.006627/2023-26;
440/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
272_2022; 163/2023-GEFA; 07º21’17,414”S/60º36’24,710”W; 175,9385;
Apuí.
01.01.030201.006631/2023-94;
181/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
975-_2022;
157/2023-GEFA;
07º58’28,69”S/63º41’13,02”W;
92,8889;
Canutama.
01.01.030201.006642/2023-74;
226/2023-GEFA;
RIZOMAR
ALMEIDA
FERREIRA/005.683.692-97;
998_2022;
143/2023-GEFA;
07º31’13,814”S/63º38’12,239”W; 9,776866; Canutama.
01.01.030201.006633/2023-83;
176/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
973-_2022;
146/2023-GEFA;
07º54’36,13”S/63º32’21,49”W;
30,7545;
Humaitá.
01.01.030201.006641/2023-20;
178/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
966_2022;
151/2023-GEFA;
07º49’34,41”S/63º21’22,02”W;
28,0279;
Humaitá.
01.01.030201.006628/2023-70; 180/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 976
_2022; 154/2023-GEFA; 07º58’43,35”S/63º40’21,26”W; 17,1058; Canutama;
01.01.030201.006629/2023-15;
179/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
974_2022;
179/2023-GEFA;
07º56’58,04”S/63º37’44,66”W;
90,5063;
Canutama;
01.01.030201.006630/2023-40;
175/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
968_2022;
144/2023-GEFA;
07º55’00,07”S/63º27’55,25”W;
106,4843;
Humaitá;
01.01.030201.006632/2023-39;
177/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
967_2022;
149/2023-GEFA;
06º20’0,14”S/62º41’12,27”W;
250,7716;
Manicoré;
01.01.030201.003649/2023-34;
35/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
827_2022;
82/2023-GEFA;
07º50’43.31”S/63º28’14,78”W;
252,8231;
Humaitá;
01.01.030201.007170/2023-77;
221/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30.452”S/61º44’06.544”W; 38,237383;
Manicoré;
01.01.030201.007171/2023-11;
39/2023-GEFA;
ADRIANO
BENTO
DA
COSTA/434.896.051-87;
836_2022;
125/2023-GEFA;
6º39’21.97”S/58º58’22.32”W; 38,9286; Apui;
01.01.030201.007143/2023-02;
224/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
977_.2022; 139/2023-GEFA; 07º55’13.491”S/63º40’43.209”W; 26,22405;
Canutama;
01.01.030201.007134/2023-03;
217/2023/GEFA;
DESCONHECIDO;
2589_2022; 132/2022- GEFA; 06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 32, 619338;
Manicoré;
01.01.030201.005236/2023-94;
012/2023/GEFA;
DESCONHECIDO;
349/2023- GCAP; 7º58’40.29”S/61º21’55.27”W; 328,1925; Manicoré;
01.01.030201.006925/2023-16;
449/2022/GEFA;
RAIMUNDA
NASCIMENTO DA SILVA/888.349.642-68; 308_2022; 204/2023-GEFA;
06º50’19,49”S/60º05’10,34”W; 21,3313; Novo Aripuanã;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131844#13#134457/>
Protocolo 131844
<#E.G.B#131890#13#134505>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 083/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 54 da Lei
Estadual n°9605/98, , que foi lavrado em desfavor de PEDRO UCHOA
DA SILVA , CPF n° 249.218.822-15, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº
517/2021-GEFA, por lançar pó de serra em Igarapé em desacordo com as
exigências estabelecidas na Lei ou atos normativos. O fato foi constatado
às 15:03 do dia 13.07.2021. MULTA: 10.000,00 (Dez mil reais). PRAZO: 20
(vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa
administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base
no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM,
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131890#13#134505/>
Protocolo 131890
<#E.G.B#131895#13#134510>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 085/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.007077/2023-62 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, foi
lavrado em nome de NELSON LUIZ GOMES VIEIRA DA ROCHA, CPF n°
111.795.702-00, que no dia 23/03/2023, as 13h54, foi lavrado o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 133/2023-GEFA, por lançar substância oleosa (resíduos de
óleo lubrificante usado e contaminado de emulsão asfáltica RR-2C) no solo
em desacordo normas estabelecidas. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$
20.000,00 (Vinte mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131895#13#134510/>
Protocolo 131895
<#E.G.B#131896#13#134511>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 171/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.016398/2022-77-SIGED
ASSUNTO:PROCESSO
TÉCNICO
-
SOLICITAÇÃO
DE
LICENÇA
AMBIENTAL PARA LOTEAMENTO.
INTERESSADO: KARDEX ADM E SERVIÇOS IMOB LTDA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados, parecer favorável do DEMUC/SEMA
e manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA.
2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131896#13#134511/>
Protocolo 131896
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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