DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 13
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#131840#13#134453>
RESENHA Nº 059/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, 
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Ruth Tereza dos Santos da 
Silva - Analista Ambiental, André Luiz Corrêa Lobato - Assessor e Vivaldo 
Fernandes de Mourão - Motorista, Manacapuru/Iranduba - 03 a 05/05/2023 
- vistoriar empreendimentos nos municípios e transportar a equipe do 
IPAAM; Manaus, 26 de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131840#13#134453/>
Protocolo 131840
<#E.G.B#131844#13#134457>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 086/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.006625/2023-37; 
439/2023-GEFA; 
JOAO 
JORDAO 
REGINALDO/349.0088.542-20; 
272_2022; 
163/2023-GEFA; 
07º21’17.414”S/60º36’24.710”; 1,0518; Ariquemes.
01.01.030201.006623/2023-48; 
75/2023-GEFA; 
PAULO 
RODRIGUES 
DA 
SILVA 
ESTEVES/992.676.912-87; 
587_2022; 
156/2023-GEFA; 
9º15’14,904”S/65º45’25,922”W; 141,1780; Lábrea.
01.01.030201.006622/2023-01; 442/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES 
DE OLIVEIRA/605.862.902-06; 299_2022; 171/2023-GEFA;07º1”51,951”S
/59º53’44.998”W; 70,8751; Apui.
01.01.030201.006627/2023-26; 
440/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
272_2022; 163/2023-GEFA; 07º21’17,414”S/60º36’24,710”W; 175,9385; 
Apuí.
01.01.030201.006631/2023-94; 
181/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
975-_2022; 
157/2023-GEFA; 
07º58’28,69”S/63º41’13,02”W; 
92,8889; 
Canutama.
01.01.030201.006642/2023-74; 
226/2023-GEFA; 
RIZOMAR 
ALMEIDA 
FERREIRA/005.683.692-97; 
998_2022; 
143/2023-GEFA; 
07º31’13,814”S/63º38’12,239”W; 9,776866; Canutama.
01.01.030201.006633/2023-83; 
176/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
973-_2022; 
146/2023-GEFA; 
07º54’36,13”S/63º32’21,49”W; 
30,7545; 
Humaitá.
01.01.030201.006641/2023-20; 
178/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
966_2022; 
151/2023-GEFA; 
07º49’34,41”S/63º21’22,02”W; 
28,0279; 
Humaitá.
01.01.030201.006628/2023-70; 180/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 976 
_2022; 154/2023-GEFA; 07º58’43,35”S/63º40’21,26”W; 17,1058; Canutama;
01.01.030201.006629/2023-15; 
179/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
974_2022; 
179/2023-GEFA; 
07º56’58,04”S/63º37’44,66”W; 
90,5063; 
Canutama;
01.01.030201.006630/2023-40; 
175/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
968_2022; 
144/2023-GEFA; 
07º55’00,07”S/63º27’55,25”W; 
106,4843; 
Humaitá;
01.01.030201.006632/2023-39; 
177/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
967_2022; 
149/2023-GEFA; 
06º20’0,14”S/62º41’12,27”W; 
250,7716; 
Manicoré;
01.01.030201.003649/2023-34; 
35/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
827_2022; 
82/2023-GEFA; 
07º50’43.31”S/63º28’14,78”W; 
252,8231; 
Humaitá;
01.01.030201.007170/2023-77; 
221/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30.452”S/61º44’06.544”W; 38,237383; 
Manicoré;
01.01.030201.007171/2023-11; 
39/2023-GEFA; 
ADRIANO 
BENTO 
DA 
COSTA/434.896.051-87; 
836_2022; 
125/2023-GEFA; 
6º39’21.97”S/58º58’22.32”W; 38,9286; Apui;
01.01.030201.007143/2023-02; 
224/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
977_.2022; 139/2023-GEFA; 07º55’13.491”S/63º40’43.209”W; 26,22405; 
Canutama;
01.01.030201.007134/2023-03; 
217/2023/GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2589_2022; 132/2022- GEFA; 06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 32, 619338; 
Manicoré;
01.01.030201.005236/2023-94; 
012/2023/GEFA; 
DESCONHECIDO; 
349/2023- GCAP; 7º58’40.29”S/61º21’55.27”W; 328,1925; Manicoré;
01.01.030201.006925/2023-16; 
449/2022/GEFA; 
RAIMUNDA 
NASCIMENTO DA SILVA/888.349.642-68; 308_2022; 204/2023-GEFA; 
06º50’19,49”S/60º05’10,34”W; 21,3313; Novo Aripuanã;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131844#13#134457/>
Protocolo 131844
<#E.G.B#131890#13#134505>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 083/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 54 da Lei 
Estadual n°9605/98, , que foi lavrado em desfavor de PEDRO UCHOA 
DA SILVA , CPF n° 249.218.822-15, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
517/2021-GEFA, por lançar pó de serra em Igarapé em desacordo com as 
exigências estabelecidas na Lei ou atos normativos. O fato foi constatado 
às 15:03 do dia 13.07.2021. MULTA: 10.000,00 (Dez mil reais). PRAZO: 20 
(vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base 
no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131890#13#134505/>
Protocolo 131890
<#E.G.B#131895#13#134510>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 085/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.007077/2023-62 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo 
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, foi 
lavrado em nome de NELSON LUIZ GOMES VIEIRA DA ROCHA, CPF n° 
111.795.702-00, que no dia 23/03/2023, as 13h54, foi lavrado o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 133/2023-GEFA, por lançar substância oleosa (resíduos de 
óleo lubrificante usado e contaminado de emulsão asfáltica RR-2C) no solo 
em desacordo normas estabelecidas. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar 
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131895#13#134510/>
Protocolo 131895
<#E.G.B#131896#13#134511>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 171/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.016398/2022-77-SIGED
ASSUNTO:PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL PARA LOTEAMENTO.
INTERESSADO: KARDEX ADM E SERVIÇOS IMOB LTDA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, parecer favorável do DEMUC/SEMA 
e manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
- INCRA.
2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 27 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131896#13#134511/>
Protocolo 131896
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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