DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023
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PORTARIA Nº 052-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002349/2022-04.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de LOÇÃO DE URÉIA 10%,
pela empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO
DE
EQUIPAMENTO
MEDICO-HOSPITALAR
LTDA,
CNPJ:
45.030.413/0001-57;
II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON-AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FCECON-AM em Manaus, 17 de abril de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FCECON, em Manaus, 17 de abril de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#131782#16#134393/>
Protocolo 131782
<#E.G.B#131783#16#134394>
PORTARIA Nº 057/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000589/2023-47.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO, da
empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 32.481.041/0001-33.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de
Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 18 de abril
de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FCECON, em Manaus, 18 de abril de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#131783#16#134394/>
Protocolo 131783
<#E.G.B#131784#16#134395>
PORTARIA Nº 058-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, VII da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando as propostas apresentadas
consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no
mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos
oficiais competentes não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000988/2022-27.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, VII, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do SISTEMA DE PERFUSÃO
INTRAPERITONIAL, pela empresa BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 52.828.936/0001-09;
II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON-AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON-AM em
Manaus, 19 de abril de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FCECON, em Manaus, 19 de abril de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#131784#16#134395/>
Protocolo 131784
<#E.G.B#131785#16#134396>
PORTARIA Nº 059/2023-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA -FCECON, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000390/2023-19.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de DISPOSITIVO
DE RESSECÇÃO HABIB 4x, da empresa PRIMECARE COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
32.481.041/0001-33;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus,
20 de abril de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FCECON, em Manaus, 20 de abril de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#131785#16#134396/>
Protocolo 131785
<#E.G.B#131786#16#134397>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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