DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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Protocolo 132188
TABELA TARIFÁRIA 06/2023
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1942
                            
2,5286
                                   
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mar/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³
para o GNV e em R$ 1,7797 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído  
Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Medida Provisória n° 1.163, de 28/02/2023, publicada em 01/03/2023, Edição nº 41 do Diário Oficial da União, preve até 30.06.2023, redução a
zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre as operações realizadas com gás natural veicular (GNV).
Vigência: A partir de 01/03/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
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(92) 2101-7519
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