DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023
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43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM CLONALDO DE ANDRADE 
MUNHOZ, Matrícula n.º 140.025-8A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta 
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$20.461,23 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131067#8#133662/>
Protocolo 131067
<#E.G.B#131068#8#133663>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 950/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de junho de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada da policial militar MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO 
MACÊDO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05446EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001289/2022-43), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a Subtenente QPPM MARIA DA CONCEIÇÃO 
RIBEIRO MACÊDO, Matrícula n.º 149.816-9A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e 
trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove 
mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131068#8#133663/>
Protocolo 131068
<#E.G.B#131069#8#133664>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1372/2023- AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente ao fundamento legal da transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada, da policial militar SORAYA MÔNICA SILVA DE LIMA, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.01385EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000559.2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 3.091, de 09 
de novembro de 2006, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM SORAYA MÔNICA 
SILVA DE LIMA, Matrícula n.° 155.420-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte 
parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, 
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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