DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 9 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131069#9#133664/> Protocolo 131069 <#E.G.B#131070#9#133665> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 037/2021, constante do Processo n.º 2022.M.04784EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000394/2023-46), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de maio de 2021, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOPM JOÃO ROSÁRIO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 228.351-4B, com direito a percepção de 07/30 (sete trinta avos), do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$1.560,45 (mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$1.444,80 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), proporcionalizada à base de 07/30 (sete trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$3.005,25 (três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131070#9#133665/> Protocolo 131070 <#E.G.B#131071#9#133666> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 1455/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 1.º de setembro de 2015, o policial militar UISLE ROBERTO NOGUEIRA COSTA, à graduação de 2.º Sargento QPPM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de 3.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.06980R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000398/2023-24), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM UISLE ROBERTO NOGUEIRA COSTA, Matrícula n.º 111.402-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); totalizando seus proventos em R$6.229,05 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131071#9#133666/> Protocolo 131071 <#E.G.B#131072#9#133667> DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2388/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 13 de dezembro de 2022, referente à reforma, por invalidez, do policial militar ARTEMIO SILVA DA COSTA, que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.02131EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000419/2023-01), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de outubro de 2011, nos termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM ARTEMIO SILVA DA COSTA, Matrícula n.º 126.907-0B, com direito a percepção de 21/30 (vinte e um trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.168,92 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$154,92 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$3.098,46 (três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.324,68 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar