DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 9
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131069#9#133664/>
Protocolo 131069
<#E.G.B#131070#9#133665>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 037/2021, constante do Processo n.º 
2022.M.04784EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000394/2023-46), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de maio de 2021, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Tenente QOPM JOÃO ROSÁRIO DE ALMEIDA 
E SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 228.351-4B, com direito a percepção de 
07/30 (sete trinta avos), do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, 
no valor de R$1.560,45 (mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho 
de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido da seguinte parcela: R$1.444,80 (mil, quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta centavos), proporcionalizada à base de 07/30 (sete 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022), totalizando seus proventos em R$3.005,25 (três mil e cinco reais e 
vinte e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131070#9#133665/>
Protocolo 131070
<#E.G.B#131071#9#133666>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 1455/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial à graduação imediata, a contar de 1.º de setembro de 
2015, o policial militar UISLE ROBERTO NOGUEIRA COSTA, à graduação 
de 2.º Sargento QPPM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, na graduação de 3.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de novembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.06980R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000398/2023-24), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM UISLE 
ROBERTO NOGUEIRA COSTA, Matrícula n.º 111.402-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no 
valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, 
acrescido das seguintes parcelas: R$318,60 (trezentos e dezoito reais 
e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no 
valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.724,43 
(dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); 
totalizando seus proventos em R$6.229,05 (seis mil, duzentos e vinte e nove 
reais e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131071#9#133666/>
Protocolo 131071
<#E.G.B#131072#9#133667>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2388/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 13 de dezembro 
de 2022, referente à reforma, por invalidez, do policial militar ARTEMIO 
SILVA DA COSTA, que determinou a retificação do ato de reforma, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02131EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000419/2023-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de outubro de 2011, nos 
termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Soldado QPPM ARTEMIO SILVA DA COSTA, Matrícula 
n.º 126.907-0B, com direito a percepção de 21/30 (vinte e um trinta avos), 
do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.168,92 
(dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$154,92 (cento e cinquenta e quatro 
reais e noventa e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$3.098,46 (três mil, noventa e oito reais e quarenta e 
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$1.324,68 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um trinta avos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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