poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.966 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 17 abr/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#130547#1#133139> EXTRATO ESPÉCIE: CONTRATO N°. 001/2023 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e Empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, representada por sua representante legal, a Sra. RAYSEANE SANTANA VALÉRIO. OBJETO: Por força deste CONTRATO, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, em caráter emergencial, os serviços de manutenção instalação, manutenção preventiva e corretiva, dos aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças, para atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com o Projeto Básico e a proposta, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 05/04/2023 a 03/07/2023, de acordo com o Projeto Básico e a proposta. VALOR: O valor global dos serviços contratados perfaz o total de R$ 82.757,76 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos). Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá mensalmente o valor estimado de R$ 27.585,92 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903917; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n° 2023NE0000190, datada de 05 de abril de 2023, no valor de R$ 23.907,80 (vinte e três mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de abril de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#130547#1#133139/> Protocolo 130547 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#130581#1#133174> PORTARIA Nº 11/2023-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 34.953 de 27 de março de 2023. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 04 de Abril de 2023. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de ALINE TRIBUZY MELLO DE LIMA ASSESSOR II AD-2 14 15.03.2023 MARCELA MARIA SILVA DOS SANTOS ASSESSOR III AD-3 13 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130581#1#133174/> Protocolo 130581 <#E.G.B#130584#1#133177> PORTARIA Nº 012/2023-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico- -Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme a especificação abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 11 de abril de 2023. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de JORGE WILLES LIRA CARDOSO ASSESSOR II AD-2 14 15.03.2023 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130584#1#133177/> Protocolo 130584 <#E.G.B#130589#1#133182> EXTRATO DA PORTARIA Nº 014/2023 I - EXONERAR, a partir de 01 de maio de 2023, os servidores relacionados no Extrato da Portaria n° 049/2021 (publicada no DOE n° 34.571 de 23/08/2021, pág. 02 e 03 - Caderno Poder Executivo - Seção II), Extrato da Portaria n° 010/2022 (publicada no DOE n° 34.688 de 18/02/2022, pág. 01 - Caderno Poder Executivo - Seção II), Extrato da Portaria n° 016/2022 (publicada no DOE n° 34.717 de 05/04/2022, pág. 01 - Caderno Poder Executivo - Seção II), das funções de Fiscal/Suplente Administrativo de Contratos da Secretaria de Estado da Casa Militar. II - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2023, os servidores relacionados, conforme quadro abaixo para exercerem as funções de Fiscal ou Suplente de Fiscal Administrativos dos Contratos em vigor desta Secretaria: CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#130589#1#133182/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar