DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023
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ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#130582#14#133175/>
Protocolo 130582
<#E.G.B#130583#14#133176>
PORTARIA GS Nº 325, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO
a
conclusão
do
Processo
Administrativo
Disciplinar/PAD
136/2022/CRDM/SEDUC,
(Processo
originário
01.01.028101.023911.2022-62/SEDUC/SIGED);
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor JOSÉ ADELINO LOBATO
DE CASTRO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 146.811-1C, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#130583#14#133176/>
Protocolo 130583
<#E.G.B#130585#14#133178>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 136/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO
Nº 01.01.028101.023911. 2022-62/SEDUC/SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
006/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ
ADELINO LOBATO DE CASTRO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº
146.811-1C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para
acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#130585#14#133178/>
Protocolo 130585
<#E.G.B#130588#14#133181>
RESOLUÇÃO Nº 005/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 133/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.002424.2021-85/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor VERLANDIUSON GOMES DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor VERLANDIUSON GOMES
DE OLIVEIRA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 203.189-2E;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor VERLANDIUSON GOMES
DE OLIVEIRA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 203.189-2E, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#130588#14#133181/>
Protocolo 130588
<#E.G.B#130591#14#133184>
RESOLUÇÃO Nº 006/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 136/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.023911.2022-62/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor JOSÉ ADELINO LOBATO DE CASTRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ
ADELINO LOBATO DE CASTRO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº
146.811-1C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ ADELINO LOBATO
DE CASTRO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 146.811-1C, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#130591#14#133184/>
Protocolo 130591
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#130497#14#133087>
PORTARIA N. 52/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25,
caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO
que a FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA é exclusiva, credenciada a realizar
projeto CIDADE DO JAZZ - CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE,
conforme documento constante nos autos, às fls 88 - 195; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.002579/2023-71.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 a prestação de Projeto CIDADE DO JAZZ
- CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE, pela FUNDAÇÃO REDE
AMAZÔNICA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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