DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 17
determinação judicial nº. 0626414-63.2021.8.04.0001. Manaus-AM, 04 de
abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130676#17#133269/>
Protocolo 130676
<#E.G.B#130748#17#133342>
PORTARIA Nº. 778/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.01217, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO BALIEIRO
SARAIVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº. 027.555.7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.041,58 (três
mil, quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais. Manaus, 29
de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130748#17#133342/>
Protocolo 130748
<#E.G.B#130749#17#133343>
PORTARIA Nº. 416/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06865EXE e
2022.7.06863EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, ELIETH DA SILVA BEZERRA, falecida em
13/09/2022, em 02 (dois) cargos de Professor, cujo somatório dos proventos
totalizavam o valor de R$ 4.656,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor atual
dos proventos de pensão de R$ 4.713,35 (quatro mil, setecentos e treze
reais e trinta e cinco centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para HENRIQUE SOARES IPIRANGA, companheiro, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 15 de fevereiro
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130749#17#133343/>
Protocolo 130749
<#E.G.B#130750#17#133344>
PORTARIA Nº. 441/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00061MPE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado
aposentado do MPE-AM, ALFREDO DA SILVA SANTANA, falecido em
21/11/2022, no cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA,
matrícula nº. 000.096-5-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 5.326,93 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e três
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, e já aplicado o índice de correção do RGPS (2022) bem como o
redutor previsto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja
pago para MARIA SUMIE HARA SANTANA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130750#17#133344/>
Protocolo 130750
<#E.G.B#130752#17#133346>
PORTARIA Nº. 442/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08556EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM,
ALTACIR DA COSTA SANTOS, falecido em 01/12/2022, na graduação de
SOLDADO, matrícula nº. 053138-3-C, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 4.617,94 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais
e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 4.617,94 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e
quatro centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667,
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, seja pago para RITA MENDES DA COSTA, benefício de pensão
militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de
100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº. 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de
2019. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130752#17#133346/>
Protocolo 130752
<#E.G.B#130753#17#133347>
PORTARIA Nº. 443/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00386EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SEDUC, ANTONIO SOUZA DE MIRANDA, falecido em 13/11/2022,
no cargo de VIGIA (EQUIV. REMUNERATORIA AO CARGO DE VIGIA
PNF, 3ª CLASSE, REF. A), matrícula nº. 117.794-0 C, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 747,39 (setecentos e quarenta e
sete reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 755,39 (setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo
nacional vigente, seja pago a MARIA ROCHA DE SOUZA, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23
de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130753#17#133347/>
Protocolo 130753
<#E.G.B#130755#17#133349>
PORTARIA Nº. 444/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08806EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, CARLOS ALBERTO DE SENA FERREIRA, falecido em
27/12/2022, no posto de 2º TENENTE, matrícula nº. 052.921-4-D, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 13.198,10 (treze mil,
cento e noventa e oito reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 13.198,10 (treze mil, cento e noventa e oito reais
e dez centavos), calculado com base no Art. 24-B do Decreto Lei nº. 667,
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de
2019, seja pago para MARIA DE JESUS RAMOS FERREIRA, benefício de
pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual
de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130755#17#133349/>
Protocolo 130755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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