DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 7 DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$557.463,38 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.245 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Programas do SUAS, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130358#7#132948/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional 0011 A 2.660.245 3390 145.951,55 0011 A 2.660.245 3390 149.854,67 08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência 0001 A 2.660.245 3390 5.000,00 0001 A 2.660.245 3390 5.000,00 0001 A 2.660.245 3390 10.000,00 0001 A 2.660.245 3390 11.237,46 0001 A 2.660.245 3390 25.000,00 0001 A 2.660.245 3390 25.000,00 0001 A 2.660.245 3390 70.000,00 0001 A 2.660.245 3390 110.419,70 TOTAL 557.463,38 557.463,38 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional 0011 A 2.660.245 3390 145.951,55 0011 A 2.660.245 3390 149.854,67 08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência 0001 A 2.660.245 3390 5.000,00 0001 A 2.660.245 3390 5.000,00 0001 A 2.660.245 3390 10.000,00 0001 A 2.660.245 3390 11.237,46 0001 A 2.660.245 3390 25.000,00 0001 A 2.660.245 3390 25.000,00 0001 A 2.660.245 3390 70.000,00 0001 A 2.660.245 3390 110.419,70 TOTAL 557.463,38 557.463,38 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#130359#7#132949> DECRETO Nº 47.244, DE 11 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$246.653,01 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 130358 ANEXO DO DECRETO Nº 47.244, DE 11 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001 A 2.660.244 3390 25.000,00 0001 A 2.660.244 3390 25.000,00 0001 A 2.660.244 3390 50.000,00 0001 A 2.660.244 3390 53.722,14 0001 A 2.660.244 3390 92.930,87 TOTAL 246.653,01 246.653,01 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#130360#7#132950> DECRETO Nº 47.245, DE 11 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$497.607,77 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 130359 ANEXO DO DECRETO Nº 47.245, DE 11 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001 A 2.660.243 3390 10.000,00 0001 A 2.660.243 3390 10.000,00 0001 A 2.660.243 3390 20.000,00 0001 A 2.660.243 3390 28.850,69 0001 A 2.660.243 3390 428.757,08 TOTAL 497.607,77 497.607,77 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 130360 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar