DOEAM 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 7
DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente 
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$557.463,38 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, 
QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.245 - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 
FNAS - Programas do SUAS, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130358#7#132948/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional
0011
A
2.660.245
3390
145.951,55
0011
A
2.660.245
3390
149.854,67
08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência
0001
A
2.660.245
3390
5.000,00
0001
A
2.660.245
3390
5.000,00
0001
A
2.660.245
3390
10.000,00
0001
A
2.660.245
3390
11.237,46
0001
A
2.660.245
3390
25.000,00
0001
A
2.660.245
3390
25.000,00
0001
A
2.660.245
3390
70.000,00
0001
A
2.660.245
3390
110.419,70
TOTAL
557.463,38
557.463,38
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 47.243, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional
0011
A
2.660.245
3390
145.951,55
0011
A
2.660.245
3390
149.854,67
08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência
0001
A
2.660.245
3390
5.000,00
0001
A
2.660.245
3390
5.000,00
0001
A
2.660.245
3390
10.000,00
0001
A
2.660.245
3390
11.237,46
0001
A
2.660.245
3390
25.000,00
0001
A
2.660.245
3390
25.000,00
0001
A
2.660.245
3390
70.000,00
0001
A
2.660.245
3390
110.419,70
TOTAL
557.463,38
557.463,38
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#130359#7#132949>
DECRETO Nº 47.244, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$246.653,01 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E 
CINQUENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.244 - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
- Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 130358
ANEXO DO DECRETO Nº 47.244, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001
A
2.660.244
3390
25.000,00
0001
A
2.660.244
3390
25.000,00
0001
A
2.660.244
3390
50.000,00
0001
A
2.660.244
3390
53.722,14
0001
A
2.660.244
3390
92.930,87
TOTAL
246.653,01
246.653,01
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#130360#7#132950>
DECRETO Nº 47.245, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$497.607,77 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS 
E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
- Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 130359
ANEXO DO DECRETO Nº 47.245, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS
0001
A
2.660.243
3390
10.000,00
0001
A
2.660.243
3390
10.000,00
0001
A
2.660.243
3390
20.000,00
0001
A
2.660.243
3390
28.850,69
0001
A
2.660.243
3390
428.757,08
TOTAL
497.607,77
497.607,77
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 130360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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