DOEAM 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 13
Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Artes Visuais 
na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo 
período de 39 (trinta e nove) meses, a contar de 01/01/2023, com direito 
à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo 
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130397#13#132987/>
Protocolo 130397
<#E.G.B#130398#13#132988>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora VALENTINA 
JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado 
no Programa de Pós-Graduação em Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora 
às fls. 4;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem 
acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 2.537/2020-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecern.º 0022/2021-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia 
n.° 00101/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.034344/2022-70, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, 
parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, 
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da 
servidora VALENTINA JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA, Matrícula 
n.º 218.386-2A, ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim 
de cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, na linha 
de Tecnologias da Informação e Comunicação nos Processos Educacionais, 
na Universidade Estácio de Sá, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 
18 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130398#13#132988/>
Protocolo 130398
<#E.G.B#130399#13#132989>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002923-
40.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante ALEXANDRE ANTONIO VALENTE MATOS, ao 
posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002765/2023-10, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM ALEXANDRE ANTONIO VALENTE MATOS (16286), 
Matrícula n.º 161.344-8 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130399#13#132989/>
Protocolo 130399
<#E.G.B#130402#13#132992>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002233-11.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA, ao posto de Tenente-Coronel PM, 
a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002766/2023-64, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA (18551), 
Matrícula n.º 197.660-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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