DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 13 Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Artes Visuais na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo período de 39 (trinta e nove) meses, a contar de 01/01/2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130397#13#132987/> Protocolo 130397 <#E.G.B#130398#13#132988> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora VALENTINA JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora às fls. 4; CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 2.537/2020-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecern.º 0022/2021-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00101/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.034344/2022-70, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora VALENTINA JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA, Matrícula n.º 218.386-2A, ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, na linha de Tecnologias da Informação e Comunicação nos Processos Educacionais, na Universidade Estácio de Sá, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 18 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130398#13#132988/> Protocolo 130398 <#E.G.B#130399#13#132989> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002923- 40.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante ALEXANDRE ANTONIO VALENTE MATOS, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002765/2023-10, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ALEXANDRE ANTONIO VALENTE MATOS (16286), Matrícula n.º 161.344-8 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130399#13#132989/> Protocolo 130399 <#E.G.B#130402#13#132992> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002233-11.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002766/2023-64, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA (18551), Matrícula n.º 197.660-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar