PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 12 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130389#12#132979/> Protocolo 130389 <#E.G.B#130390#12#132980> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 290/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.002728/2023-00, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de março de 2023 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que: I - autorizou a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de março de 2023; II - designou o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular; e III - autorizou a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#130390#12#132980/> Protocolo 130390 <#E.G.B#130393#12#132983> DECRETO DE 11 DE ABRILDE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 052/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o exame conclusivo sobre a matéria, exarado na Manifestação Jurídica, da Assessoria Jurídico-Institucional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000813/2023-35, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QOBM ADEAGNA BENTO LABORDA, ID 1336, Matrícula n.o 249.563-5A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130393#12#132983/> Protocolo 130393 <#E.G.B#130394#12#132984> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0644/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.011506/2023-04, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que: I - autorizou a viagem do General CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 11 a 13 de abril de 2023; II - designou o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular; III - autorizou a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#130394#12#132984/> Protocolo 130394 <#E.G.B#130396#12#132986> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 317/2023 - ACC/CASA CIVIL; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001384/2023-13, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Casa Civil, com fulcro do art. 52, § 4.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, pelo período de 1.º de fevereiro de 2023 a 19 de março de 2023, MARIETHEL BASTOS RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula 163.754-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#130396#12#132986/> Protocolo 130396 <#E.G.B#130397#12#132987> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor PAULO CÉSAR MARQUES HOLANDA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Artes Visuais na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 02; CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para a Secretaria; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 546/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 659/2023-CTA/ SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 096/2023 PPC-PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003027/2023-92, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013 e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor PAULO CÉSAR MARQUES HOLANDA, Matrícula n.º 252.664-6A, ocupante do cargo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar