DOEAM 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130389#12#132979/>
Protocolo 130389
<#E.G.B#130390#12#132980>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 290/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.020101.002728/2023-00, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de março de 2023 publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que:
I - autorizou a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE 
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino 
à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de março de 2023;
II - designou o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, 
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário 
de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular; e
III - autorizou a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do 
Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130390#12#132980/>
Protocolo 130390
<#E.G.B#130393#12#132983>
DECRETO DE 11 DE ABRILDE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
052/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o exame conclusivo sobre a matéria, exarado na 
Manifestação Jurídica, da Assessoria Jurídico-Institucional, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000813/2023-35, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, junto 
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Militar Adjunto, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QOBM 
ADEAGNA BENTO LABORDA, ID 1336, Matrícula n.o 249.563-5A, do 
Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130393#12#132983/>
Protocolo 130393
<#E.G.B#130394#12#132984>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0644/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.011506/2023-04, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que:
I - autorizou a viagem do General CARLOS ALBERTO MANSUR, 
Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade do Rio de 
Janeiro/RJ, no período de 11 a 13 de abril de 2023;
II - designou o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário 
Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário 
de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular;
III - autorizou a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do 
Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130394#12#132984/>
Protocolo 130394
<#E.G.B#130396#12#132986>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 317/2023 - ACC/CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001384/2023-13, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Casa Civil, com fulcro do art. 
52, § 4.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, pelo período de 
1.º de fevereiro de 2023 a 19 de março de 2023, MARIETHEL BASTOS 
RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula 
163.754-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#130396#12#132986/>
Protocolo 130396
<#E.G.B#130397#12#132987>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor PAULO CÉSAR 
MARQUES HOLANDA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Artes Visuais na 
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à 
fl. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem 
acarretará ônus para a Secretaria;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 546/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 659/2023-CTA/
SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer 
Chefia n.° 096/2023 PPC-PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.003027/2023-92, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013 e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, 
de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor PAULO CÉSAR 
MARQUES HOLANDA, Matrícula n.º 252.664-6A, ocupante do cargo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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