DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 5
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.727, de 08 de setembro de 2020, que 
considera o protocolo virtual: sistema eletrônico, acessível via rede mundial 
de computadores, que possibilita o peticionamento eletrônico, por usuários 
externos, através do Protocolo Virtual no SIGED.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a implantação do protocolo virtual para instauração 
de processos administrativos de pagamentos com cobertura contratual de 
forma eletrônica, a contar 30 (trinta dias), após a data de publicação 
dessa portaria.
§1° Após entrega da Cartilha Orientações Fornecedor, obedecido o 
cronograma acima disposto, as novas demandas processuais tramitarão 
exclusivamente por meio eletrônico.
§2° Os processos físicos em tramitação, a partir dos prazos estabelecidos e 
a critério da administração superior, deverão ser integralmente digitalizados, 
convertidos em autos virtuais no SIGED, ou em sistema que venha a 
substituí-lo.
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Art. 2° O recebimento de documentos interpostos por requerente, excluindo 
os processos elencados no Art. 3º desta Portaria, dar-se-á no Protocolo 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, o qual será 
responsável pelo:
I. Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes;
II. Digitalização dos documentos em formato PDF;
III. Conferência da quantidade e legibilidade dos documentos digitalizados;
IV. Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva 
classificação arquivística;
V. Geração do número identificador do processo eletrônico;
VI. Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo 
número identificador protocolado;
VII. Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a 
análise, conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria.
§1° O número identificador do processo digital apenas será entregue após 
completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV do 
caput deste artigo, podendo o requerente aguardar na sede da SEAD o 
término do procedimento, salvo nas hipóteses de processos com vultoso 
número de páginas.
§2° Após a digitalização dos documentos e respectiva formalização dos 
processos eletrônicos, este existirá apenas e para surtir os efeitos em seu 
formato digital.
§3° Os documentos a serem digitalizados deverão, em regra, ser 
apresentados em tamanho A4 ou tamanho que possibilite sua digitalização 
por parte desta Secretaria.
Art. 3° A entrada de processos concernentes a requerimento de pagamento 
por parte das pessoas jurídicas de direito privado, dar-se-á exclusivamente 
através do protocolo virtual, disponível no link https://protocolovirtual.
amazonas.am.gov.br/, sendo observados:
I. A obrigatoriedade da assinatura digital do requerente nos processos 
elencados neste artigo;
II. A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do 
requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências 
de cada processo;
III. Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir a 
extensão “pdf”, com no máximo 100mb, para fins de processamento do 
requerimento;
IV. Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação 
recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta 
Secretaria.
Parágrafo Único a implementação do Protocolo Virtual para os demais 
tipos de processos será comunicada formalmente, a posteriori, por esta 
Secretaria.
Art. 4° Implantado o Protocolo Virtual, conforme cronograma estabelecido, 
todos os setores integrados direta ou indiretamente à Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, instaurarão os processos de sua autoria, 
obedecidos os incisos II, III, IV e V do art. 2° e III do art. 3° desta Portaria.
Parágrafo Único a contar 30 (trinta dias) após a data de publicação 
dessa portaria, as demandas processuais dos processos de pagamentos 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão serão apresentadas ao 
Protocolo Virtual desta Secretaria para autuação no Sistema de Informação 
da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, ou sistema que venha a 
substituí-lo.
CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 5° Após a formalização do processo eletrônico, caso sejam detectadas 
falhas tais como, documentos ilegíveis, vencidos, incompletos ou não 
correspondentes ao pagamento solicitado, a inserção de documentos cuja 
ausência ou irregularidade tenha sido detectada, se dará pelo fiscal do 
contrato, que procederá com a notificação ao fornecedor através do protocolo 
virtual e/ou com a juntada de todo e qualquer documento contratual, peças 
nos autos será realizada no setor em que o processo se encontra, conforme 
fluxo estabelecido por esta Secretaria, observado o disposto no inciso III do 
art.3°.
Art. 6° A juntada ou desentranhamento de documentos eletrônicos será 
realizada no setor no qual estes se encontram.
Art. 7° Todos os termos e informações fundamentados serão assinados 
digitalmente pelo respectivo responsável, exceto os despachos de mero 
expediente.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8° A digitalização e disponibilização eletrônica dos processos físicos, 
bem como o arquivamento destes será de responsabilidade de cada setor 
interessado, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 9° Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria 
Executiva da área diretamente envolvida, mediante concordância do 
gestor desta Secretaria.
Art. 10° Após a implantação do Protocolo Virtual no âmbito desta Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, ficarão os usuários externos 
obrigados a adequarem-se aos termos desta Portaria.
Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12° Ficam revogados as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 19 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131093#5#133688/>
Protocolo 131093
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#130956#5#133551>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 046/2023 - CEE/AM de 22/03/2023
RESOLUÇÃO Nº 046/2023 - CEE/AM AD REFERENDUM
Conceder Novo Reconhecimento para o Ensino Fundamental II (6º ao 9º 
ano), ministrado no Instituto de Educação El Shaday, localizado à Rua José 
Maurício Garcia Nº 30, Bairro Compensa III, Manaus/AM, pelo período de 8 
(oito) anos, retroativo ao ano letivo de 2022 até o término do ano letivo de 
2029.
Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental II do ano letivo de 2022; 
Aprovar, ainda, a Matriz Curricular do Ensino Fundamental II, a contar do 
ano letivo de 2023 e a operacionalização do Calendário Escolar do Ano 
Letivo de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#130956#5#133551/>
Protocolo 130956
<#E.G.B#130957#5#133552>
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUDENTES
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que 
determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, 
com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do 
Ensino Médio no ano de 2022, da Rede Estadual de Ensino.
ESCOLA ESTADUAL GUILHERME BUZAGLO
MUNICÍPIO: NOVO ARIPUANA
ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 13769 DE 11/03/1991 GAGOV DO 11/03/1991
AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 003/1999 DE 12/01/1999 
CEE/AM DO 12/01/1999
1. Adria Marya dos Santos Pinto 06/03/2005 - 084.******-01
2. Almudena dos Reis Vale 07/05/2005 - 061.******-10
3. Ana Beatriz Correia Alves 22/08/2004 - 045.******-11
4. Ana Clara Martins da Fonseca 01/05/2005 - 058.******-02
5. Andrew Manoel dos Santos Pinheiro 23/02/2004 - 702.******-43
6. Antonio Guterres Leite Pantoja 29/01/2005 - 058.******-29
7. Cesar Luciano Reategui Gonzales 19/12/2004 - 943.******-68
8. Emilly Adryen Barros de Lima 17/11/2004 - 050.******-27
9. Fagner Matos dos Santos 12/04/2005 - 058.******-52
10. Francisco da Costa Teixeira Filho 11/11/2004 - 045.******-60
11. Francisco Marques Xavier dos Santos Neto 26/01/2005 - 044.******-75
12. Gabriele Moreira 09/10/2004 - 050.******-60
13. Gizela Carvalho Dorval 19/02/2005 - 053.******-04
14. Hildson Cruz Bonfim 25/02/2005 - 045.******-67
15. Jennifer Campos Couto 15/12/2004 - 056.******-43
16. Joao Ferreira Faianca Neto 18/06/2005 - 059.******-11
17. Joao Pedro Alfon Nogueira 30/01/2005 - 046.******-99
18. Jose Sergio Pinto Queiroz 23/12/2004 - 056.******-80
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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