DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 5 CONSIDERANDO o Decreto nº 42.727, de 08 de setembro de 2020, que considera o protocolo virtual: sistema eletrônico, acessível via rede mundial de computadores, que possibilita o peticionamento eletrônico, por usuários externos, através do Protocolo Virtual no SIGED. RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a implantação do protocolo virtual para instauração de processos administrativos de pagamentos com cobertura contratual de forma eletrônica, a contar 30 (trinta dias), após a data de publicação dessa portaria. §1° Após entrega da Cartilha Orientações Fornecedor, obedecido o cronograma acima disposto, as novas demandas processuais tramitarão exclusivamente por meio eletrônico. §2° Os processos físicos em tramitação, a partir dos prazos estabelecidos e a critério da administração superior, deverão ser integralmente digitalizados, convertidos em autos virtuais no SIGED, ou em sistema que venha a substituí-lo. CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS Art. 2° O recebimento de documentos interpostos por requerente, excluindo os processos elencados no Art. 3º desta Portaria, dar-se-á no Protocolo da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, o qual será responsável pelo: I. Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes; II. Digitalização dos documentos em formato PDF; III. Conferência da quantidade e legibilidade dos documentos digitalizados; IV. Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva classificação arquivística; V. Geração do número identificador do processo eletrônico; VI. Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo número identificador protocolado; VII. Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a análise, conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria. §1° O número identificador do processo digital apenas será entregue após completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, podendo o requerente aguardar na sede da SEAD o término do procedimento, salvo nas hipóteses de processos com vultoso número de páginas. §2° Após a digitalização dos documentos e respectiva formalização dos processos eletrônicos, este existirá apenas e para surtir os efeitos em seu formato digital. §3° Os documentos a serem digitalizados deverão, em regra, ser apresentados em tamanho A4 ou tamanho que possibilite sua digitalização por parte desta Secretaria. Art. 3° A entrada de processos concernentes a requerimento de pagamento por parte das pessoas jurídicas de direito privado, dar-se-á exclusivamente através do protocolo virtual, disponível no link https://protocolovirtual. amazonas.am.gov.br/, sendo observados: I. A obrigatoriedade da assinatura digital do requerente nos processos elencados neste artigo; II. A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências de cada processo; III. Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir a extensão “pdf”, com no máximo 100mb, para fins de processamento do requerimento; IV. Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria. Parágrafo Único a implementação do Protocolo Virtual para os demais tipos de processos será comunicada formalmente, a posteriori, por esta Secretaria. Art. 4° Implantado o Protocolo Virtual, conforme cronograma estabelecido, todos os setores integrados direta ou indiretamente à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, instaurarão os processos de sua autoria, obedecidos os incisos II, III, IV e V do art. 2° e III do art. 3° desta Portaria. Parágrafo Único a contar 30 (trinta dias) após a data de publicação dessa portaria, as demandas processuais dos processos de pagamentos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão serão apresentadas ao Protocolo Virtual desta Secretaria para autuação no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, ou sistema que venha a substituí-lo. CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 5° Após a formalização do processo eletrônico, caso sejam detectadas falhas tais como, documentos ilegíveis, vencidos, incompletos ou não correspondentes ao pagamento solicitado, a inserção de documentos cuja ausência ou irregularidade tenha sido detectada, se dará pelo fiscal do contrato, que procederá com a notificação ao fornecedor através do protocolo virtual e/ou com a juntada de todo e qualquer documento contratual, peças nos autos será realizada no setor em que o processo se encontra, conforme fluxo estabelecido por esta Secretaria, observado o disposto no inciso III do art.3°. Art. 6° A juntada ou desentranhamento de documentos eletrônicos será realizada no setor no qual estes se encontram. Art. 7° Todos os termos e informações fundamentados serão assinados digitalmente pelo respectivo responsável, exceto os despachos de mero expediente. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8° A digitalização e disponibilização eletrônica dos processos físicos, bem como o arquivamento destes será de responsabilidade de cada setor interessado, observadas as disposições desta Portaria. Art. 9° Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Executiva da área diretamente envolvida, mediante concordância do gestor desta Secretaria. Art. 10° Após a implantação do Protocolo Virtual no âmbito desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão, ficarão os usuários externos obrigados a adequarem-se aos termos desta Portaria. Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12° Ficam revogados as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 19 de abril de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#131093#5#133688/> Protocolo 131093 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#130956#5#133551> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 046/2023 - CEE/AM de 22/03/2023 RESOLUÇÃO Nº 046/2023 - CEE/AM AD REFERENDUM Conceder Novo Reconhecimento para o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), ministrado no Instituto de Educação El Shaday, localizado à Rua José Maurício Garcia Nº 30, Bairro Compensa III, Manaus/AM, pelo período de 8 (oito) anos, retroativo ao ano letivo de 2022 até o término do ano letivo de 2029. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental II do ano letivo de 2022; Aprovar, ainda, a Matriz Curricular do Ensino Fundamental II, a contar do ano letivo de 2023 e a operacionalização do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#130956#5#133551/> Protocolo 130956 <#E.G.B#130957#5#133552> RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUDENTES A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2022, da Rede Estadual de Ensino. ESCOLA ESTADUAL GUILHERME BUZAGLO MUNICÍPIO: NOVO ARIPUANA ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 13769 DE 11/03/1991 GAGOV DO 11/03/1991 AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 003/1999 DE 12/01/1999 CEE/AM DO 12/01/1999 1. Adria Marya dos Santos Pinto 06/03/2005 - 084.******-01 2. Almudena dos Reis Vale 07/05/2005 - 061.******-10 3. Ana Beatriz Correia Alves 22/08/2004 - 045.******-11 4. Ana Clara Martins da Fonseca 01/05/2005 - 058.******-02 5. Andrew Manoel dos Santos Pinheiro 23/02/2004 - 702.******-43 6. Antonio Guterres Leite Pantoja 29/01/2005 - 058.******-29 7. Cesar Luciano Reategui Gonzales 19/12/2004 - 943.******-68 8. Emilly Adryen Barros de Lima 17/11/2004 - 050.******-27 9. Fagner Matos dos Santos 12/04/2005 - 058.******-52 10. Francisco da Costa Teixeira Filho 11/11/2004 - 045.******-60 11. Francisco Marques Xavier dos Santos Neto 26/01/2005 - 044.******-75 12. Gabriele Moreira 09/10/2004 - 050.******-60 13. Gizela Carvalho Dorval 19/02/2005 - 053.******-04 14. Hildson Cruz Bonfim 25/02/2005 - 045.******-67 15. Jennifer Campos Couto 15/12/2004 - 056.******-43 16. Joao Ferreira Faianca Neto 18/06/2005 - 059.******-11 17. Joao Pedro Alfon Nogueira 30/01/2005 - 046.******-99 18. Jose Sergio Pinto Queiroz 23/12/2004 - 056.******-80 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar