PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 4 § 2º. Os pensionistas especiais vinculados à SEAD que não comparecerem presencialmente à Instituição Financeira, ou seu representante legal deverá apresentar à Secretaria Executiva Adjunta de Recursos Humanos/SEAD justificativa acompanhada dos documentos originais, nos termos dos incisos I a VI. Artigo 3º. A relação dos agentes públicos ativos e pensionistas especiais que não compareceram ao recadastramento presencial no período estabelecido no Anexo I, do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, será publicada até o último dia útil do mês subsequente ao de aniversário, no site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão. § 1º. Os agentes públicos ativos e pensionistas especiais constantes na relação tratada no caput deste Artigo, deverão apresentar-se para regularização do seu recadastramento no prazo e local estabelecido pela SEAD, que será divulgado no site da Secretaria até o décimo dia útil após a publicação da lista de servidores que não se recadastraram; § 2º. No momento da regularização, o agente público ativo e o pensionista especial deverá apresentar a documentação obrigatória, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023; § 3º. O agente público ativo e pensionista especial impossibilitado de locomoção, poderá regularizar o seu recadastramento por meio de representante legal, mediante apresentação dos documentos especificados no Anexo III, do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023; § 4º. Agente público ativo e pensionista especial que não se apresentar para regularização do seu recadastramento, ficará sob pena de suspensão de sua remuneração nos termos do art. 7.º, do Decreto n.º 46.906/2023. Artigo 4º. Conforme art. 14, § 4º.do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, os servidores ativos ou os pensionistas especiais vinculados à SEAD impossibilitados de locomoção e que não dispõem de representante legal ou procurador, poderão solicitar à SEAD atendimento residencial de um representante do Poder Executivo Estadual, através do e-mail: sgrh@sead. am.gov.br, anexando um dos documentos contidos nos incisos I e III, do art. 2º. desta Instrução Normativa, além de documento de identidade com foto, comprovante de residência atual e número de telefone para contato. Artigo 5º. Esta Instrução Normativa substitui a Instrução Normativa nº 002/2023-GS/SEAD, de 17 de fevereiro de 2023. Artigo 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 19 de abril de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130894#4#133491/> Protocolo 130894 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#130797#4#133391> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 878/2022-SEDUC/CAIC, de 31 de outubro de 2022, publicada no DOE em 01 de novembro de 2022, acerca da abertura de processo de apuração de Reconhecimento de Dívida, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.00024916.2018/SEDUC, nos termos dos arts. 60 a 64, da Lei 4.320/64 e art.59, § único, da Lei 8.666/93. RESOLVE: NOTIFICAR o Senhor ALCENIR DA ROCHA LEITE, CPF nº 437.014.342-04, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente Defesa prévia, em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe. Em obediência aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/ SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#130797#4#133391/> Protocolo 130797 <#E.G.B#130825#4#133419> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 35/2023 DATA DA ASSINATURA: 17.04.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A. OBJETO: Pagamento de faturas de energia de Alta tensão das escolas estaduais desta Seduc/AM, referentes ao mês de OUTUBRO de 2022, no valor total de R$1.125.528,42 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), sem cobertura contratual, conforme faturas agrupadas, emitida em 05/11/2022, devidamente atestada pela fiscal de contratos DEINFRA/SEDUC, de acordo com parecer nº 5.235/2022 ASSJUR/SEDUC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33909223; Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida em 20.03.2023 a Nota de Empenho n°. 0002900 no valor de R$1.125.528,42 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037121/2022-64. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#130825#4#133419/> Protocolo 130825 <#E.G.B#130829#4#133423> 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 200/2017. DATA DA ASSINATURA: 19.04.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE EIRUNEPÉ. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 19.04.2023 até 19.04.2024, para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 694, Bairro Centro, Município de Eirunepé/AM, para funcionamento da Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, conforme Memo. n°. 173/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 0753/2023-ASSJUR especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 347.036,40 (trezentos e quarenta e sete mil, trinta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2736.0010; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000, tendo sido emitida em 30.03.2023 a Nota de Empenho n°. 0003322 no valor de R$ 241.961,49 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos). O valor de R$ 105.074,91 (cento e cinco mil, setenta e quatro reais e noventa e um centavos) correspondente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038906/2022-54. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#130829#4#133423/> Protocolo 130829 <#E.G.B#130873#4#133468> PORTARIA GSE Nº 344, DE 17 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.013269/2023-94/ SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/9356, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) LUCYANE ADIENE SILVA GOMES, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 223043-7A, lotado(a) na Escola Estadual Vicente Schettini, no município de Manaus/AM, nos turnos matutino e vespertino, a contar de 08/02/2023 a 11/05/2023; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua o(a) professor (a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de abril de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#130873#4#133468/> Protocolo 130873 <#E.G.B#130874#4#133469> PORTARIA GSE Nº 341, DE 17 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.013690/2023-03/ SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 24/0265, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) PEDRO PAULO SILVA BRITO, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar