DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 25
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003019-55.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA, à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.002887/2023-06,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3º, II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM BRUNO HENRIQUE DE
SOUZA FERREIRA (19862), Matrícula n.º 204.575-3 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130528#25#133118/>
Protocolo 130528
<#E.G.B#130531#25#133121>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Cobrança n.º 0753733-
14.2021.8.04.0001, que determinou a finalização do processo de reforma do
Autor PEDRO DE OLIVEIRA COELHO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01883/2022 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1445/2023 - AMAZONPREV/
GADIR, do Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV, no exercício da Presidência;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.013301.000403/2023-07, resolve
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de outubro de 2002, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Cabo QPPM PEDRO DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula n.º
053.613-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de Cabo, no valor de R$4.134,57 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e
cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772 de
10 de janeiro de 2022; acrescido das seguintes parcelas: R$143,30 (cento
e quarenta e três reais e trinta centavos); referentes à 15% ( quinze por
cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 ( seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 03 ( três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$2.305,21 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e um centavos), de
Gratificação de Tropa (Artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
2012, alterado pelo artigo 2.°, da Lei n.° 5.772 de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$6.583,08 (seis mil, quinhentos e oitenta e
três reais e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130531#25#133121/>
Protocolo 130531
<#E.G.B#130551#25#133143>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta:
1.
Nome
e
cargo:
TATYANA
COSTA
AMORIM
RAMOS,
Diretora-Presidente.
Órgão de origem: Fundação de Vigilância em Saúde
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 17 a
20 de abril de 2023 - Reuniões de articulação para o avanço das ações
de Vigilância em Saúde, com as áreas técnicas do Ministério da Saúde
e Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiental com foco na
Vigilância em saúde no contexto amazônico, Reunião com o Centers for
Disease Control and Prevention (CDC) Brasil e América do Sul e Reunião
com a Organização Panamericana de Saúde e Organização Mundial de
Saúde, OPAS/OMS.
Referência Processos n.º 01.02.017306.001806/2023-76-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130551#25#133143/>
Protocolo 130551
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