DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023
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o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020. 
Manaus/AM, 04 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130064#30#132647/>
Protocolo 130064
<#E.G.B#130065#30#132648>
PORTARIA N° 837/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 24/2023 - TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.02693EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1103/2022, publicada no DOE do dia 
04 de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PMAM, 
CARLOS ROBERTO SOARES LIRA, falecido em 18/02/2022, na patente 
de 3º Sargento, Matrícula nº. 053.125-1B, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro 
reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
no valor de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA 
CLAUDENEY BATISTA DA COSTA, benefício de pensão militar, na condição 
de cônjuge, no percentual de 80%, a partir da data do óbito, no valor mensal 
de R$ 6.939,27 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, 
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019. MARLUCIA BARBOSA DA SILVA, benefício de pensão militar, na 
condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 20%, a partir 
da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.734,81 (mil, setecentos e trinta 
e quatro reais e oitenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, I, “c”, 
e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 05 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130065#30#132648/>
Protocolo 130065
<#E.G.B#130069#30#132652>
PORTARIA N°. 838/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 54/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.02699EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1767/2022, 
publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2022, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
n° 47, de 05 de julho de 2005, CLEDY TEREZINHA LAMMEL HENDGES, 
no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 
130.789-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento 
base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e 
nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 
2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e 
vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
 Manaus, 05 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130069#30#132652/>
Protocolo 130069
<#E.G.B#130088#30#132671>
PORTARIA Nº. 830/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.O.02646EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da POLICIA 
CIVIL, ANA MARIA BINDA, falecida em 27/12/2021, no cargo de 
ESCRIVAO DE POLICIA CLASSE ESPECIAL, matrícula nº. 007387-3 D, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 19.177,22 (dezenove mil, cento 
e setenta e sete reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ R$ 20.462,72 (vinte mil, quatrocentos e 
sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado 
pelos índices do RGPS (2022-2023), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO ROBERTO 
DOS SANTOS BEZERRA, companheiro, benefício de pensão, no percentual 
de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do 
Processo nº 0440240-72.2023.8.04,.
Manaus-AM, 04 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130088#30#132671/>
Protocolo 130088
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#130093#30#132676>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023 - GR/UEA
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no 
processo n° 01.02.011304.003829/2022-78, RESOLVE: I - NOTIFICAR pelo 
presente Edital, o senhor Vinicius Buscioli Capistrano, para comparecer 
no prazo de 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH/
UEA, localizada na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores, para tratar de assunto 
de seu interesse. Faz saber, que o não comparecimento do interessado, 
no prazo estabelecido, importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. Para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial. II - A presente 
Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130093#30#132676/>
Protocolo 130093
<#E.G.B#130095#30#132678>
EDITAL Nº 046/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e nos termos 
do Edital nº.083/2022-GR/UEA e Edital nº. 084/2022-GR/UEA, datados 
de 04/08/2022, torna público como regulamento específico, as anexas 
instruções para realização da Matrícula Institucional (1ª etapa, 3ª chamada), 
no período de 26 a 28 de abril de 2023, dos aprovados e classificados nos 
concursos VESTIBULAR e SISTEMA DE INGRESSO SERIADO - SIS 2022, 
acesso 2023, para os cursos de graduação desta Universidade, com início 
no primeiro semestre letivo de 2023, convocados em lista publicada no site 
www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130095#30#132678/>
Protocolo 130095
<#E.G.B#130094#30#132677>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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