DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 29
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#130048#29#132630>
PORTARIA Nº. 749/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 
2022.4.05316EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELSON RAIMUNDO DA 
SILVA, no cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 1ª Classe, 
Padrão V, Matrícula nº. 000.166-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro 
de 2002; acrescido de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 30% sobre o 
Vencimento Base, relativos a 06 (seis) quinquênios, de acordo com o artigo 
4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 20.528,48 (vinte mil, 
quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), de Retribuição de 
Produtividade Fazendária, referente a 1.460 quotas x R$ 14,0606, de acordo 
com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° 
da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da 
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, 
mais R$ 1.321,70 (mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos) de 
Vantagem, referente a 94 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 
da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei 
nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 22.026,98 (vinte dois mil e vinte e 
seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130048#29#132630/>
Protocolo 130048
<#E.G.B#130050#29#132632>
PORTARIA Nº. 100/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.3.10077EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 11, caput da 
Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, a contar de 15 de outubro de 2020, na conformidade do 
Laudo Médico nº 173579/2020, CLEONICE LIMA DA COSTA, no cargo de 
Técnica de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 201.662-1A, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com os artigos 10, §7º e 36, 
II da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.184,55 ( dois mil, cento e oitenta e quatro 
reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130050#29#132632/>
Protocolo 130050
<#E.G.B#130059#29#132642>
PORTARIA Nº. 754/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09065EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VERANILCE DA SILVA 
PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe “C”, Referência 4, 
Matrícula n° 107.926-3B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 
(dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta 
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. 
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130059#29#132642/>
Protocolo 130059
<#E.G.B#130064#29#132647>
PORTARIA N° 818/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2243/2022 - TCE - 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.07154EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1822/2022, publicada no DOE do dia 20 de 
outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, RAIMUNDO 
SIMÃO DE SOUZA NOGUEIRA, falecido em 11/07/2021, na graduação de 
Subtenente, Matrícula nº. 126.316-1A, remuneração no valor de R$ 9.368,83 
(nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.528,40 (nove 
mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) devidamente 
atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, II, 
da Constituição Federal, seja pago a GEOVANE MELO NOGUEIRA, filho 
maior invalido, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no 
percentual de 25% no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e 
oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, 
VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 
2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 
de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro 
de 2020; JONATHAS TIAGO FERREIRA NOGUEIRA, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data de óbito 
até 11/03/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais 
e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020; HEITOR LUCAS 
DOS SANTOS NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, 
no percentual de 25%, a partir da data de óbito até 25/10/2036, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.382,10 
(dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os 
artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 
de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 
de janeiro de 2020. RONALD SIMAO MELO NOGUEIRA, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data da habilitação 
(09/06/2022) até 20/03/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois 
reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b” e 31, §§ 1º e 5º, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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