DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 17
15.03.2025 (24 meses). PUBLIQUE-SE CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em
Manaus, 03 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#128951#17#131494/>
Protocolo 128951
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#129073#17#131621>
ERRATA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2022 - 16/12/2022.
Onde se lê:
NF: 1484/2022.
Leia-se:
NF: 1489/2022.
Manaus, 27 de janeiro de 2023
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129073#17#131621/>
Protocolo 129073
<#E.G.B#129076#17#131624>
PORTARIA Nº 042/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 213/2022-DGRH/SES-AM, a
qual determina que cada Fundação de Saúde deve constituir sua Comissão
Permanente de Estágio Probatório dos servidores desta FCECON;
R E S O L V E:
I-CONSTITUIR a Comissão Permanente de Estágio Probatório desta
Fundação;
II-DESIGNAR para a integrar os servidores abaixo relacionados, sob a
Presidência do primeiro servidor elencado abaixo:
1) Gilberson Figueira Barbosa, matrícula n.º 201.914-0A;
2) Maria Ângela Costa Lima Gioia, matrícula nº 201.748-2A;
3) Ricardo Ribeiro de Morais, matrícula n.º 247.321-6A;
4) Vitor Berenguer Barbosa Junior, matrícula n.º 245.841-2A;
III-DETERMINAR A Comissão permanecerá constituída até ulterior
deliberação;
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 31 de março de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129076#17#131624/>
Protocolo 129076
<#E.G.B#129092#17#131640>
PORTARIA Nº 040/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Centro de Controle
de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON às fls. 01-02 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de fornecimento de CATETER
INTRAVENOSO PERIFÉRICO Nº 22 se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 010/2023 - FCECON, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 567 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0
00061/2023-78-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10, para a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO N° 22,
pela empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus,
24 de março de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129092#17#131640/>
Protocolo 129092
<#E.G.B#129095#17#131643>
PORTARIA Nº 039/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Centro de Controle
de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON às fls. 01-02 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de fornecimento de CATETER
INTRAVENOSO PERIFÉRICO Nº 20 se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 010/2023 - FCECON, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 532 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0
00060/2023-23-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10, para a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO N° 20,
pela empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$67.230,00 (sessenta e sete mil e duzentos e trinta reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus,
31 de março de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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