DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023
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- INSTAURAR Processo de Inquérito Administrativo para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Inquérito
Administrativo incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de
30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Gláucia
Maria de Araújo Ribeiro (vinculada a Escola de Direito - ED); Membros:
Paulo Franco Cordeiro de Magalhães Júnior (vinculado a Escola Superior
de Ciências da Saúde - ESA), Albefredo Melo de Souza Junior (vinculado a
Escola de Direito - ED), Ana Paula de Carvalho Portela (vinculada a Escola
Superior de Ciências da Saúde - ESA), Odirlei Arruda Malaspina (vinculada
a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129183#24#131733/>
Protocolo 129183
<#E.G.B#128932#24#131475>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV
DISPÕE sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e
Constituição de Reserva em projetos de PD&I executados pela Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, abrangendo a Captação, a Gestão e a
Aplicação desses Recursos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no
art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual
do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o uso do recurso
relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos
durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no ambiente de Inovação
Científica e Tecnológicas (ICTs) firmados com fundações de apoio;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.387/1991, em seu Art. 2º, §21; o Decreto nº
10.521/2020, em seu art. 22, §3º; a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº
347/2020, em seu art. 6º; e a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022,
em seu art. 42, que autorizam a
contemplação de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios dos projetos de
PD&I para a cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e
para a constituição de fundo de reserva;
CONSIDERANDO o §2º, do art. 42, da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA
nº 9.835/2022, que define a abrangência da rubrica intitulada “Despesas
Operacionais e Administrativas (DOA)”;
CONSIDERANDO as orientações jurídicas contidas no Parecer nº
064/2022-PJ/UEA/ERM acerca da Resolução nº 56/2021 - CONSUNIV;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 6778/2022/SDI/SUFRAMA e seus
anexos, quais sejam a Nota Técnica nº 23/2022/SDI/SUFRAMA e o Parecer
Jurídico nº 063/2022/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU; e;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.004555/2023-15 - (SIGED/UEA);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em sua
Primeira Reunião Ordinária realizada no dia: 29/03/2023;
RESOLVE:
Aprovar as normas para operacionalização dos procedimentos aplicados
à gestão e aos dispêndios dos recursos obtidos a título de cobertura de
DOA e Constituição de Reserva, durante a execução de projetos de PD&I,
conforme autorizados pela Lei nº 8.387/1991, realizados pela Universidade
do Estado do Amazonas- UEA, respeitada, de toda forma, a legislação
federal específica e vigente sobre o tema.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de março de 2023.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia
31/03/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#128932#24#131475/>
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DA CAPTAÇÃO, GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º- A captação, a gestão e a aplicação dos recursos advindos
de projetos de PD&I, coordenados por servidor efetivo vinculado ao
quadro da UEA, destina-se a fomentar o ecossistema institucional
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).
Parágrafo
único
-
O
servidor
que
trata
o
caput
será,
preferencialmente, docente doutor ou mestre ou, na ausência da
titulação, apresentar notória experiência comprovada em PD&I.
Art. 2º- Os recursos financeiros provenientes de convênios
firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a
empresa e a fundação de apoio deverão ser mantidos em contas
bancárias específicas, abertas para cada projeto, devendo observar
a legislação vigente aplicável a esse tipo de gestão financeira, bem
como o emprego de aplicações financeiras que garantam
atualização e rendimentos aos recursos destinados aos projetos de
PD&I.
Art. 3º- Os bens e equipamentos adquiridos com recursos
captados com a execução de projetos de PD&I integrarão o
patrimônio da UEA ao final de cada projeto.
§1º- A Fundação de Apoio interveniente do projeto deverá
providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar
do encerramento do projeto, os trâmites contábeis, administrativos
e de assinatura de instrumento jurídico com intuito de formalizar a
doação dos bens físicos em favor desta universidade, provenientes
dos projetos de PD&I.
§2º- A fundação de apoio poderá efetivar a doação antes do
encerramento do projeto, apresentando justificativa.
§3º- Os bens que forem objetos da doação prevista neste artigo
deverão ser incorporados ao patrimônio da UEA, utilizados na
forma da legislação vigente, sob a primeira tutela do coordenador
do projeto.
§4º- O procedimento formal necessário à incorporação dos bens
doados deverá ser realizado pela Pró-reitoria de Administração da
UEA, e supervisionado pela Agência de Inovação Tecnológica e
Propriedade Intelectual da UEA (AGIN).
CAPÍTULO II
DA
RUBRICA
DAS
DESPESAS
OPERACIONAIS
E
ADMINISTRATIVAS (DOA), DA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA E
SUA
OPERACIONALIZAÇÃO
NOS
PROJETOS
DE
PD&I
Art. 4º- Os convênios para projetos financiados com recursos
previstos na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 8.387, de 1991, na Lei
nº 11.484, de 2007, e demais normas relacionadas, ou as que
vierem substituí-las, contemplarão um percentual de até 20% (vinte
por cento) dos dispêndios de cada projetos de PD&I para a
cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), bem
como para a Constituição de Reserva.
§1º-A rubrica relativa às Despesas Operacionais e Administrativas
passa a ser designada nesta Resolução como DOA.
§2º-Entende-se por DOA todas as despesas de natureza
operacional e administrativa, de caráter indivisível, sujeitas à
demonstração, passíveis de serem contabilizadas por meio de
rateio ou centro de custo e devidamente justificadas no âmbito da
execução de cada projeto de PD&I desenvolvido pela UEA.
§3º- A definição fixada no parágrafo anterior deve observar o
previsto no art. 17, §2º, da Resolução SUFRAMA - CAS nº 71/2016,
no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 347/2020, bem como no art. 42
da Portaria Conjunta n° 9.835, de 17 de novembro de 2022, ou
outras normas que vierem substituí-las, definindo o que pode ou
não ser considerado como DOA.
§4º -A aplicação dos recursos previstos no caput, a título de DOA,
deverá seguir o rito abaixo fixado:
a) A coordenação do projeto deverá encaminhar à fundação de
apoio uma solicitação, com justificativa técnica, para o uso da
despesa, anexando orçamentos correspondentes.
b) A fundação de apoio deverá fazer a análise da solicitação, para
constatar sua adequação às normas que autorizam a utilização da
DOA, bem como ao que for definido em convênio, providenciando a
aquisição ou a contratação requisitada em um prazo de até 07
(sete) dias úteis, contados da solicitação do pedido feito pela
coordenação do projeto;
c) Havendo discordância entre a coordenação do projeto e a
fundação de apoio, quanto à solicitação formalizada, a AGIN deverá
ser comunicada em até 02 (dois) dias úteis, a fim de intervir na
análise, decidindo em até 05 (cinco) dias úteis, de forma
fundamentada, se o pedido está ou não adequado às normas que
regulamentam o uso da DOA, bem como ao previsto no convênio
respectivo. Caso constate a adequação, a AGIN concederá o prazo
de até 5 (cinco) dias úteis para que a fundação de apoio atenda a
solicitação formalizada, sob pena de responsabilização.
§5º- Havendo saldo de rendimento de aplicação financeira ou saldo
de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) não utilizadas
até o final de cada projeto, os recursos deverão ser direcionados
pela Fundação de Apoio, em até 30 (trinta) dias úteis após o
encerramento da sua vigência, diretamente para o Fundo de
Reserva Específico de PD&I da Universidade do Estado do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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