DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023
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aposentadoria totalizavam o valor de R$ R$ 3.635,49 (três mil, seiscentos
e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 3.674,39 (três mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e trinta e nove centavos), já aplicado o índice de correção
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, seja
pago a MARLENE DO NASCIMENTO TELES, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; Manaus-AM, 06 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126728#38#129227/>
Protocolo 126728
<#E.G.B#126730#38#129229>
PORTARIA Nº. 0537/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.00402EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005
TANIA IEDA LUZEIRO CASTRO, no cargo de Professor, com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 108.157-8E do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos
e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126730#38#129229/>
Protocolo 126730
<#E.G.B#126731#38#129230>
PORTARIA Nº. 556/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03494EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANEIDE RAMALHO DE
SOUZA, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência
‘’E’’, Matrícula nº. 106.556-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto
do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e
cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o art. 2º da Lei nº 4.014, de 24
de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais
R$ 18,77 (dezoito reais e setenta e sete centavos) de Gratificação Adicional
de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo
3°, § 6º da Lei nº 3.510/10, acrescido de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e
sessenta e um reais e oitenta centavos) Gratificação de Apoio Procuratorial,
de acordo com o art. 2º da Lei 4.014, de 24 de março de 2014, alterado
pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos o
valor de R$ 4.715,75 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco
centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126731#38#129230/>
Protocolo 126731
<#E.G.B#126732#38#129231>
PORTARIA Nº. 437/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.21091EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA CASSIA DE
SOUZA PINHEIRO, no cargo de Enfermeiro, Classe “B”, Referência “4”,
Matrícula nº. 101.636-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 2.375,45 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de
10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e
trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais) relativos a 02 (dois)
quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 475,09 (quatrocentos e setenta e cinco reais e nove
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 6°,
inciso II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 5.002,82
(cinco mil, dois reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 8.040,70 (oito mil, quarenta reais
e setenta centavos), mensais. Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126732#38#129231/>
Protocolo 126732
<#E.G.B#126733#38#129232>
PORTARIA Nº. 267/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.3.03770EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do
artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de junho de 2022,
na conformidade do Laudo Médico nº 21/7636, FABIANA MARIA MACHADO
SOARES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF40.MSC-II, 2ª Classe,
Referência “B”, Matrícula nº 218.797-3A do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.353,31 (dois mil, trezentos
e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 13 de
março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126733#38#129232/>
Protocolo 126733
<#E.G.B#126734#38#129233>
PORTARIA Nº. 496/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.08746EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, AFONSO
CELSO BENZEEV LOBO ocupante do cargo Comissário de Polícia, Classe
Única, Matrícula nº 172.071-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente da
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 4.076,86 (quatro
mil e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o Anexo
II, da Lei n° 5.437, de 14 de abril de 2021; mais R$ 20.675,97 (vinte mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) de Gratificação
de Exercício Policial, de acordo com o Anexo II, Lei n° 5.437, de 14 de abril
de 2021; mais R$ 6.188,21 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um
centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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