DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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ESPÉCIE: 
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
DE 
AUTUAÇÃO 
Nº 
025/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHT-2C81, PHJ-3275, 
NPB-7295, PHZ-5D73, NAU-5G45, QZE-1G19, OAK-0J62, JXU-2039, 
OAB-5728, QZE-1B93, QZH-8F45, PHQ-7748, NOK-2I82, PHL-1E23, 
NOI-5605, QZZ-3E55, OAG-4930, QZJ-1H94, JWZ-8H98, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126142#74#128633/>
Protocolo 126142
<#E.G.B#126143#74#128634>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 025/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: OAJ-4914, PUV-9159, PHW-6C13, 
NOQ-8256, PHS-8200, NOM-4467, OAC-6804, PHR-3469, QZN-1F24, 
OAM-8A97, PHY-8F94, PHN-7720, QZX-8E68, NPB-8709, PHQ-1647, 
QUV-3H71, PHZ-9010, QZE-3D25, QZW-1F57, JWY-7E55, QZE-6C57, 
QZV-2A45, PHX-5498, NOZ-8389, PHV-4H03, PHO-1271, OAD-0I78, 
QZN-6A14, PHB-5675, OAL-1453, QZE-6J99, NOR-8784, PHB-2F55, 
NOK-8997, OAD-2784, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de março 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126143#74#128634/>
Protocolo 126143
<#E.G.B#126279#74#128771>
ESPÉCIE: 
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
DE 
AUTUAÇÃO 
Nº 
026/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHC-1F40, JXT-6235, 
NOS-6879, PHR-6C47, JWU-0136, QZF-2E76, PHE-5G90, NOW-7967, 
JXK-1113, PHO-7H62, OXM-6I00, QZC-3C22, QZD-1E43, PHA-8795, 
QZP-5B47, JXR-1356, NOK-9335, PHS-8610, JXH-1938, PHX-7H30, 
NOQ-3518, NOI-8895, JXE-2851, PHR-9G74, PHS-8G26, JXU-4845, 
PHE-1850, JXQ-1261, PHK-1364, QZU-1G38, QZA-7B18, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126279#74#128771/>
Protocolo 126279
<#E.G.B#126064#74#128556>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2023, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA LYM”, na 
forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida 
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado 
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, 
RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA LYM”, 
localizado na Rua Professor Abilio Alencar, nº 234, Alvorada-Manaus/AM 
-representado neste ato pelo Sra. Linéia Zaira de Brito Monte, inscrito no 
CPF nº 528.337.982-53, doravante denominado COOPERADO, resolvem 
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação 
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e 
condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o 
COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o 
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para 
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo 
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para 
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá 
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em 
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO 
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a 
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema 
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como 
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles 
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não 
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. 
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou 
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de 
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone 
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA 
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo 
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O 
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada 
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução 
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços 
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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