DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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ESPÉCIE:
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
DE
AUTUAÇÃO
Nº
025/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHT-2C81, PHJ-3275,
NPB-7295, PHZ-5D73, NAU-5G45, QZE-1G19, OAK-0J62, JXU-2039,
OAB-5728, QZE-1B93, QZH-8F45, PHQ-7748, NOK-2I82, PHL-1E23,
NOI-5605, QZZ-3E55, OAG-4930, QZJ-1H94, JWZ-8H98, facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126142#74#128633/>
Protocolo 126142
<#E.G.B#126143#74#128634>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 025/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placa: OAJ-4914, PUV-9159, PHW-6C13,
NOQ-8256, PHS-8200, NOM-4467, OAC-6804, PHR-3469, QZN-1F24,
OAM-8A97, PHY-8F94, PHN-7720, QZX-8E68, NPB-8709, PHQ-1647,
QUV-3H71, PHZ-9010, QZE-3D25, QZW-1F57, JWY-7E55, QZE-6C57,
QZV-2A45, PHX-5498, NOZ-8389, PHV-4H03, PHO-1271, OAD-0I78,
QZN-6A14, PHB-5675, OAL-1453, QZE-6J99, NOR-8784, PHB-2F55,
NOK-8997, OAD-2784, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de março
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126143#74#128634/>
Protocolo 126143
<#E.G.B#126279#74#128771>
ESPÉCIE:
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
DE
AUTUAÇÃO
Nº
026/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHC-1F40, JXT-6235,
NOS-6879, PHR-6C47, JWU-0136, QZF-2E76, PHE-5G90, NOW-7967,
JXK-1113, PHO-7H62, OXM-6I00, QZC-3C22, QZD-1E43, PHA-8795,
QZP-5B47, JXR-1356, NOK-9335, PHS-8610, JXH-1938, PHX-7H30,
NOQ-3518, NOI-8895, JXE-2851, PHR-9G74, PHS-8G26, JXU-4845,
PHE-1850, JXQ-1261, PHK-1364, QZU-1G38, QZA-7B18, facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126279#74#128771/>
Protocolo 126279
<#E.G.B#126064#74#128556>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2023, que entre si celebram
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA LYM”, na
forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito
no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual,
RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA LYM”,
localizado na Rua Professor Abilio Alencar, nº 234, Alvorada-Manaus/AM
-representado neste ato pelo Sra. Linéia Zaira de Brito Monte, inscrito no
CPF nº 528.337.982-53, doravante denominado COOPERADO, resolvem
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e
condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o
COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7.
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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