DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 75
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar,
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu
respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração
no sistema RENACH pertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações
junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso
as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao
objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos
serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1.
São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o
atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao
COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO,
que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos
serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação
respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar,
mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do
quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que
receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/
candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar
documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste
termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao
COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois
funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio
imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive
preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu
aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de
categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6.
Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da
Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira
habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do
COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder
atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao
endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9.
Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do
COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada
e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da
notificação;3.1.12.
Acatar
as
instruções
expedidas
pelo
COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos
estabelecidos pelo COOPERANTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e
fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados
da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às
instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos
documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder,
prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo
COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar
suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo
máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE,
qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na
execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de
acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao
COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à
obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O
COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos,
em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização,
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20.
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada,
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o
sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem
técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE,
por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos
que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23.
Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade
cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto
deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos
para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar
os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia
para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao
seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública
lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo,
sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos
serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato
de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO,
para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de
categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta
ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso
de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo,
que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar,
imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim
de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua
responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em
caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO
arcará com as custas decorrentes da solicitação da segunda via da Carteira
Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da
respectiva
CNH.3.1.28.O
COOPERADO
deverá
conduzir
o
seu
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto
vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público,
na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS
RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas
respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA
PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo
COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme
dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de
Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não
resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 09 DE MARÇO
DE 2023.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 14 de março de
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126064#75#128556/>
Protocolo 126064
<#E.G.B#126280#75#128772>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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