DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 77
PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para
oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 14 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#126066#77#128558/>
Protocolo 126066
<#E.G.B#126277#77#128769>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 031/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 1° de março de 2023 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo
de Contrato nº. 001/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a
empresa A J DE SOUZA ALMADA EIRELI;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#126277#77#128769/>
Protocolo 126277
<#E.G.B#126284#77#128776>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 033/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 1° de março de 2023 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo
de Contrato nº. 004/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a
empresa VORTEX SEGURANÇA LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#126284#77#128776/>
Protocolo 126284
<#E.G.B#126288#77#128780>
PORTARIA/IPAAM/Nº 034/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do SISLAM - Sistema de
Licenciamento Ambiental e demais providências.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março
de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da
Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos
administrativos de licenciamento, a fim de aperfeiçoar a prestação dos
serviços prestados por este Instituto;
CONSIDERANDO que o SISLAM tem o condão de agilizar os procedimentos
de análise e emissão de licenças ambientais, atendendo ao princípio da
economicidade.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública,
dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência,
legalidade e publicidade.
CONSIDERANDO a Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021 que instituiu
o Sistema de Licenciamento Ambiental do Amazonas, sistema eletrônico
para solicitação de Declaração de Inexigibilidade, bem como para solicitação
e análise de Licenças Ambientais de atividades potencial ou efetivamente
poluidoras previstas na Lei Estadual nº 3.785/2012, e dá outras providências.
RESOLVE:
Alterar o Art. 35º da Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 35º A partir de 15 de março de 2023 torna-se obrigatório o uso do
SISLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental, por meio dos módulos
eletrônicos disponíveis no sítio eletrônico do IPAAM, para o licenciamento
das atividades constantes no Anexo I da Lei Estadual nº 3.785/2012, à
exceção das atividades descritas no parágrafo 2º deste artigo.
§ 1º O requerimento e o total processamento com vistas à obtenção de
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO)
e Licença Ambiental Única (LAU), bem como as respectivas renovações,
serão realizados via SISLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental.
§ 2º As atividades, autorizações ou localização específica não contempladas
na versão atual do SISLAM, serão relacionadas no site do IPAAM, cujos
pedidos de licenciamento deverão ser protocolados na sede do IPAAM.
§ 3º Entre os dias 15 e 31 de março serão permitidas formalizações de
processos via protocolo de modo a permitir um período de transição para os
novos procedimentos adotados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#126288#77#128780/>
Protocolo 126288
<#E.G.B#126294#77#128786>
PORTARIA Nº 035/2023 - O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa
Mariette Oliveira Geissler no período de 20 a 24/03/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#126294#77#128786/>
Protocolo 126294
<#E.G.B#126295#77#128787>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 052/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.002232/2023-54;
212/2022-GEFA;
EDMAR
NUNES
TORRES/035.955.442-34;
784_2021;
391/2022-GEFA;
09º02’16,73”S/66º00’33,12”W; 156,4420; Lábrea. R$782.210,00 (Setecentos
e oitenta e dois mil, duzentos e dez reais).
01.01.030201.002233/2023-07;
480/2022-GEFA;
LUIZ
NETO
SOARES
BRANDÃO/295.355.492-00;
341_2022;
386/2022-GEFA;
7º04’24,29”S/59º42’50,80”W; 13,2499; Apuí. R$66.249,50 (Sessenta e seis
mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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