DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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RESENHA DA PORTARIA Nº211/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o Parecer nº 00046/2023-PPC/
PGE; que de acordo com o que estabelece o art. 75 da Lei nº 1.762/86, 
parágrafo 4º da mesma Lei: “poderá ocorrer o afastamento do servidor 
em estágio probatório para gozo de licença para tratamento de interesses 
particulares, a critério da administração, suspendendo-se nesse caso o prazo 
do estágio até o retorno ao exercício de suas atribuições”; CONSIDERANDO, 
o disposto na solicitação de afastamento do servidor ANDRÉ LUIZ AYDEN 
FERREIRA, matrícula nº 265.393-1 A, por motivo de participação de Curso 
de Formação para Agente de Trânsito do DETRAN/AM, pelo período de 30 
dias, a contar de 13.03.2023; RESOLVE: I - SUSPENDER o prazo do estágio 
probatório nesta Autarquia, do servidor supra citado, para participação do 
Curso de Formação para Agente de Trânsito do DETRAN/AM, a contar de 
13.03.2023, até o retorno ao exercício de suas atribuições; II - A presente 
Portaria passa a vigorar com data de 13.03.2023; CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 15 de março de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#126280#76#128772/>
Protocolo 126280
<#E.G.B#126282#76#128774>
RESENHA DA PORTARIA Nº 210/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições 
legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal 
nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, e, CONSIDERANDO, que o(s) respectivo(s) servidor(es) 
obtiveram aprovação em concurso público, conforme previsto no inciso I 
do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO, que no dia 17 de fevereiro de 2023, na Sede do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, deu-se a 
posse a(os) respectivo(s) servidores abaixo elencados, os quais deveriam 
ser alocados no Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
a necessidade de suprir momentaneamente a demanda de serviços 
nesta Capital, sobretudo nas atividades complexas e estratégicas do 
DETRAN/AM, no dia 24 de fevereiro do corrente ano, os servidores que 
seriam locados no Interior do Estado, entraram em exercício, ficando 
distribuídos por tempo indeterminado nesta capital; CONSIDERANDO as 
razões, motivações e fundamentos apresentados nos autos do Processo 
Administrativo nº 01.03.022201.007371/2023-17 - DETRAN/AM;/AM; 
RESOLVE: I - LOTAR os servidores abaixo elencados:
NOME
SETOR
CARGO
RODRIGO SILVA DE 
LACERDA
SUBGERENCIA DE 
VEICULOS-PAC GALERIA 
DOS REMÉDIOS
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
MATHEUS RODRIGO 
TERÇO VALCACER
SUBGERENCIA DE 
VEÍCULOS
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
RAVEL CARDOSO 
VASCONCELOS
GERENCIA DE INTERIOR TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
GABRIEL PACHECO 
DA SILVA
SUBGERENCIA DE 
VEÍCULOS
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
BRUNO KEN PORTO 
WATANABE
SUBGERENCIA DE 
VEÍCULOS
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
II - A presente portaria entra em vigor com data retroativa de 24 de fevereiro 
de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Em Manaus, 15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#126282#76#128774/>
Protocolo 126282
<#E.G.B#126285#76#128777>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 012/2023 AO CONTRATO Nº 
018/2021 - DETRAN/AM.DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 
2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. 
Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa RVS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL EIRELI. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como 
objetivo a repactuação de valores contratados em virtude do dissídio 
coletivo pactuados nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2023 
para as categorias de Agente de Limpeza e Encarregado. VALOR: O 
novo valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 243.898,16 
(duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e 
dezesseis centavos), sendo o valor global estimado de R$ 1.951.185,28 
(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e cinco 
reais e vinte e oito centavos), correspondendo a período de 01/04/2023 
até 03/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.003642/2023-65 - 
DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 
15 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#126285#76#128777/>
Protocolo 126285
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#126040#76#128531>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, 
matrícula nº 243.611-6A, a partir de 1° de março de 2023 e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 003/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa 
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e como Fiscal Substituta 
do referido Contrato a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA, 
matrícula nº 265.449-0A, para atuar em caso de impedimento ou ausência 
do Fiscal Titular.
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
14 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126040#76#128531/>
Protocolo 126040
<#E.G.B#126066#76#128558>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 051/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, foi lavrado os Termos e Autos abaixo descritos:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2020-GCAP - AUTUADA: ELIZABETE 
SANTOS SILVA, CPF Nº 822.965.962-15, por realizar supressão florestal 
em 4,2757 ha em área de reserva legal, sem autorização do órgão 
competente, acarretando multa simples no valor de R$ 21.378,50 (Vinte e 
um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), fato detectado 
na AM-354, km 14, ME, Manaquiri.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 025/2020-GCAP, AUTUADA: 
ELIZABETE SANTOS SILVA, CPF Nº 822.965.962-15. Fica embargada 
a área de 4,2787 ha, desmatada sem autorização do órgão competente, 
localizada na AM-354, km 14, ME, Manaquiri.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 001/2020-GCAP, AUTUADA: 
GERCI JOSÉ PEREIRA, CPF Nº 198.006.302-87. Fica embargada a área de 
14,98 ha, destinada à Reserva Legal, irregularmente desmatada, inserida no 
imóvel denominado “Sitio Estrela do Norte”, Assentamento PA Juma, Apuí.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 040/2020-GCAP, AUTUADO: 
JAILTON CABANA, CPF Nº 651.856.502-06. Fica embargada a área de 
79,3234 ha, irregularmente desmatada, localizada no imóvel denominado 
“Sitio Filha Única II”, Apuí.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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