DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
78
01.01.030201.002720/2023-61; 
232/2023-GEFA; 
OTACÍLIO 
ALEXANDRE DA SILVA/366.736.848-87; 579_2022; 028/2023-GEFA; 
9º21’28,40”S/65º41’29,55”W; 12,2081; Lábrea; R$61.040,50 (Sessenta e 
um mil, quarenta reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.002743/2023-76; 
656/2022-GEFA; 
ILTON 
RAIMUNDO 
DE 
MORAIS/161.736.352-91; 
634_2022; 
587/2022-GEFA; 
9º04’39,67”S/65º28’36,57”W; 1,2810; Lábrea; R$6.405,00 (Seis mil e 
quatrocentos e cinco reais).
01.01.030201.002745/2023-65; 
682/2022-GEFA; 
MANASA 
MADEIREIRA 
S.A/60.400.009/0001-11; 
1414_2022; 
554/2022-GEFA; 
09º11’47,870”S/65º58’46,14”W; 447,53032; Lábrea; R$2.237.651,60 (Dois 
milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e 
sessenta centavos).
01.01.030201.002748/2023-07; 
655/2022-GEFA; 
MARIA 
JOSÉ 
DE 
MELO/961.194.972-34; 
634_2022; 
587/2022-GEFA; 
9º3’52,08”S/65º28’55,02”W; 4,8548; Lábrea; R$24.274,00 (Vinte e quatro 
mil e duzentos e setenta e quatro reais).
01.01.030201.002731/2023-41; 
043/2023-GEFA; 
CARLOS 
TOSHIRO 
SAKASHITA/052.705.578-60; 
1002_2022; 
54/2023-GEFA; 
07º32’44,051”S/63º23’15,284”W; 7,2856; Canutama; R$36.428,00 (Trinta e 
seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
01.01.030201.002729/2023-72; 233/2023-GEFA; OTACÍLIO ALEXANDRE 
DA 
SILVA 
FILHO/640.71.832-91; 
579_2022; 
028/2023-GEFA; 
9º21’49,98”S/65º41’37,78”W; 20,4830; Lábrea; R$102.415,00(Cento e dois 
mil e quatrocentos e quinze reais).
01.01.030201.002727/2023-83; 
001/2023-GEFA; 
MARCO 
ANTONIO 
DAMIÃO 
SOBRINHO/485.716.362-49; 
632_2022; 
34/2022-GEFA; 
9º6’10,48”S/65º32’52,92”W; 6,0654; Lábrea; R$30.325,00 (Trinta mil e 
trezentos e vinte e cinco reais).
01.01.030201.002721/2023-06; 
576/2022-GEFA; 
EMANUEL 
FREITAS 
ASSUNÇÃO/835.841.452-87; 
406_2022; 
521/2022-GEFA; 
07º37’29,38”S/60º51’25,17”W; 36,4257; Novo Aripuanã; R$182.128,00 
(Cento e oitenta e dois mil cento e vinte e oito reais).
01.01.030201.002722/2023-50; 
42/2023-GEFA; 
OSMAR 
LOPES 
DE 
OLIVEIRA/031.211.512-15; 
1704_2022; 
41/2023-GEFA; 
8º33’25,301”S/66º59’47,966”W; 
136,5541; 
Lábrea; 
R$682.770,50 
(Seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta reais e cinquenta 
centavos).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126295#78#128787/>
Protocolo 126295
<#E.G.B#126300#78#128792>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.125/2023
PROCESSO N. º 01.01.030201.016280/2022-49 -SIGED/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 058/2022 - GCAP
INTERESSADO: JOSE LOPES
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 058/2022 - GCAP na sua integralidade, 
apesar da Defesa Administrativa apresentada contraditar o Auto de Infração 
ora imposto pelo IPAAM.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar 
a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções 
aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, 
conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida 
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em 
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer 
em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, 
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, 
c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob 
pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - 
PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do 
Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126300#78#128792/>
Protocolo 126300
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#126070#78#128562>
PORTARIA Nº 085/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor 
abaixo:
- JOSE ERISON GOES CASTRO - matricula nº 119.923-4 B;
1° - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - Período 
de:01/11/1985 a 31/05/1988 - 02 anos, 07 meses e 00 dia;
Totalizando: 940 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 07 meses e 00 dia.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#126070#78#128562/>
Protocolo 126070
<#E.G.B#126090#78#128581>
PORTARIA Nº 93/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
através do Decreto de 02 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 25 caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, perpetua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Cosama - Companhia de Saneamento 
do Amazonas é fornecedora de Água Potável as Unidades Consumidoras: 
Alvarães, Careiro da Várzea, Autazes, Carauari, Codajás, São Paulo de 
Olivença, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Juruá, Manaquiri, Nova 
Olinda do Norte, Nhamundá;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 050/2023-PJ/IDAM, fls. 138-143; 
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.03.018201.
003774/2023-10-IDAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, caput da Lei nº. 8.666/93, a contratação de empresa concessionária 
para prestação de abastecimento de água potável, por rede pública de 
distribuição, as Unidades Consumidoras, que consta no Projeto Básico fls. 
94/104;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
Cosama - Companhia de Saneamento do Amazonas inscrita no CNPJ 
nº 04.406.195/0001-25, estabelecida na Rua General Miranda Reis, 20, 
Conj. Celetramazon / Adrianópolis - Manaus/AM, pelo valor global de R$ 
23.886,96, referente ao Serviço.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 10 de 
março de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#126090#78#128581/>
Protocolo 126090
<#E.G.B#126102#78#128593>
PORTARIA Nº 082/2023-GDP/IDAM de 08/03/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Regimara Alves Breves, Gerente, 
Matrícula: nº 142.016-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), 
Município: Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#126102#78#128593/>
Protocolo 126102
<#E.G.B#126108#78#128599>
PORTARIA Nº 089/2023-GDP/IDAM de 13/03/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ygor Bezerra Braga, Assistente Técnico, 
Matrícula: nº 264.276-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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