DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 77
PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para 
oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 14 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126066#77#128558/>
Protocolo 126066
<#E.G.B#126277#77#128769>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 031/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA 
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 1° de março de 2023 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo 
de Contrato nº. 001/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a 
empresa A J DE SOUZA ALMADA EIRELI;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126277#77#128769/>
Protocolo 126277
<#E.G.B#126284#77#128776>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 033/2023
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA 
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 1° de março de 2023 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo 
de Contrato nº. 004/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a 
empresa VORTEX SEGURANÇA LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126284#77#128776/>
Protocolo 126284
<#E.G.B#126288#77#128780>
PORTARIA/IPAAM/Nº 034/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do SISLAM - Sistema de 
Licenciamento Ambiental e demais providências.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março 
de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da 
Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos 
administrativos de licenciamento, a fim de aperfeiçoar a prestação dos 
serviços prestados por este Instituto;
CONSIDERANDO que o SISLAM tem o condão de agilizar os procedimentos 
de análise e emissão de licenças ambientais, atendendo ao princípio da 
economicidade.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, 
dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência, 
legalidade e publicidade.
CONSIDERANDO a Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021 que instituiu 
o Sistema de Licenciamento Ambiental do Amazonas, sistema eletrônico 
para solicitação de Declaração de Inexigibilidade, bem como para solicitação 
e análise de Licenças Ambientais de atividades potencial ou efetivamente 
poluidoras previstas na Lei Estadual nº 3.785/2012, e dá outras providências.
RESOLVE:
Alterar o Art. 35º da Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021, que 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 35º A partir de 15 de março de 2023 torna-se obrigatório o uso do 
SISLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental, por meio dos módulos 
eletrônicos disponíveis no sítio eletrônico do IPAAM, para o licenciamento 
das atividades constantes no Anexo I da Lei Estadual nº 3.785/2012, à 
exceção das atividades descritas no parágrafo 2º deste artigo.
§ 1º O requerimento e o total processamento com vistas à obtenção de 
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) 
e Licença Ambiental Única (LAU), bem como as respectivas renovações, 
serão realizados via SISLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental.
§ 2º As atividades, autorizações ou localização específica não contempladas 
na versão atual do SISLAM, serão relacionadas no site do IPAAM, cujos 
pedidos de licenciamento deverão ser protocolados na sede do IPAAM.
§ 3º Entre os dias 15 e 31 de março serão permitidas formalizações de 
processos via protocolo de modo a permitir um período de transição para os 
novos procedimentos adotados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126288#77#128780/>
Protocolo 126288
<#E.G.B#126294#77#128786>
PORTARIA Nº 035/2023 - O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da 
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 20 a 24/03/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 15 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#126294#77#128786/>
Protocolo 126294
<#E.G.B#126295#77#128787>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 052/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização 
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste 
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° 
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO 
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.002232/2023-54; 
212/2022-GEFA; 
EDMAR 
NUNES 
TORRES/035.955.442-34; 
784_2021; 
391/2022-GEFA; 
09º02’16,73”S/66º00’33,12”W; 156,4420; Lábrea. R$782.210,00 (Setecentos 
e oitenta e dois mil, duzentos e dez reais).
01.01.030201.002233/2023-07; 
480/2022-GEFA; 
LUIZ 
NETO 
SOARES 
BRANDÃO/295.355.492-00; 
341_2022; 
386/2022-GEFA; 
7º04’24,29”S/59º42’50,80”W; 13,2499; Apuí. R$66.249,50 (Sessenta e seis 
mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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