DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 85
do Vencimento Base no valor de R$ 878,09 (oitocentos e setenta e oito reais 
e nove centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 
2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro 
centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o 
artigo 8°, c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.859,12 (três mil, oitocentos e 
cinquenta e nove reais e doze centavos), mensais. Manaus, 07 de março 
de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126157#85#128648/>
Protocolo 126157
<#E.G.B#126160#85#128651>
PORTARIA Nº. 386/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta no processo nº 2022.4.06491EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ANTONIO ANISIO DE ARAÚJO NETO, no cargo de Auditor Fiscal 
de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 108.638-3A, da 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, composto do Vencimento Base 
no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, 
§ 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 
(treze reais e sessenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento base, relativos a 
02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de 
abril de 1999, mais R$ 81.129,66 (oitenta e um mil, cento e vinte e nove reais 
e sessenta e seis centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, 
referente a 5.770 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei 
nº 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 
de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 
de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, mais R$ 5.877,33 
(cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), de 
Vantagem, referente a 418 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 
28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da 
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 87.156,59 (oitenta e sete mil, cento 
e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) mensais, limitados ao 
teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição 
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o 
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126160#85#128651/>
Protocolo 126160
<#E.G.B#126162#85#128653>
PORTARIA Nº. 425/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta no processo nº 2022.4.08705EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ELIANE MARIA BARROS CAVALCANTE, no cargo de Técnico 
Administrativo da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 
000.438-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com 
artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 
20,40 (vinte reais e quarenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 15% sobre o Vencimento Base, relativos a 
03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de 
abril de 1999; mais R$ 20.528,48 (vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais 
e quarenta e oito centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, 
referente a 1.460 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei 
nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 
de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de 
outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, mais R$ 1.321,70 (mil, 
trezentos e vinte e um reais e setenta centavos) de Vantagem, referente a 
94 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de 
setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro 
de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 22.006,58 (vinte dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos), 
mensais. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126162#85#128653/>
Protocolo 126162
<#E.G.B#126164#85#128655>
PORTARIA Nº. 430/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.4.07841EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, WALNEIDE PINHEIRO DE ANDRADE SILVA, no cargo de Técnico 
de Hemoterapia, Classe “B”, Referência “3”, Matrícula nº. 149.831-2C, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.175,95 (mil, cento e setenta e cinco reais 
e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 
5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.422,26 (mil, quatrocentos e vinte e 
dois reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 235,19 
(duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.833,40 (dois mil, oitocentos e 
trinta e três reais e quarenta centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 
2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126164#85#128655/>
Protocolo 126164
<#E.G.B#126168#85#128659>
PORTARIA Nº. 457/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2022.4.07461EXE resolve: APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, REGINA NEVES NORMANDO, no cargo de Técnico de Laboratório, 
Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº. 102.228-8C, do Quadro de Pessoal 
Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco 
reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da 
Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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