DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e 
três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional de 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes. de acordo com artigo 32, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 247,19 (duzentos 
e quarenta e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo 
II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, 
§3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.034,99 (três mil, trinta e quatro reais e noventa e nove 
centavos), mensais. Manaus. 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126168#86#128659/>
Protocolo 126168
<#E.G.B#126170#86#128661>
PORTARIA Nº. 464/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO 
o erro na fundamentação do artigo e o que mais consta do processo nº 
2019.2.05512EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 
0178/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de fevereiro de 
2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, PRUDENCIO 
PORTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência 
“A”, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais 
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40 §1°, III, b da Constituição Federal de 1988, com a redação dada 
pela EC nº 41/03, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.212,00 (mil, 
duzentos e doze reais), majorado ao valor do salário mínimo, conforme o 
artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 07 de 
março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126170#86#128661/>
Protocolo 126170
<#E.G.B#126174#86#128665>
PORTARIA Nº. 467/2023 - O Diretor de Administração e Finanças 
do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da 
Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25857EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANE CORREA GENTIL, 
no cargo de Médico II Especialista, Nível “II”, Classe 3°, Referência “D”, 
Matrícula n° 117.143-7E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 2.898,48 (dois mil, 
oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 579,70 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o 
artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 
14 de julho de 2009; mais R$ 6.542,88 (seis mil, quinhentos e quarenta e 
dois reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de 
julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho 
de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.021,06 (dez mil, 
vinte e um reais e seis centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126174#86#128665/>
Protocolo 126174
<#E.G.B#126181#86#128672>
PORTARIA Nº. 557/2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00591EXER3- 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1826/2021, publicada no DOE 
de 19/11/2021, conferindo-lhes a seguinte redação. CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES, Sr. LUIZ 
ALBERTO BELLEN LEITE, falecido em 11/02/2021, no cargo de Médico ll 
(Especialista), nível 3, classe A, matricula nº 141.209-4 E, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.438,92 (sete mil, quatrocentos 
e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 2.693,73 (dois mil, seiscentos e noventa e 
três reais e setenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 24 da Emenda 
Constitucional nº 103/2019, seja pago a CLAUDIA REGINA FELIZARDO 
GARCIA LEITE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126181#86#128672/>
Protocolo 126181
<#E.G.B#126182#86#128673>
PORTARIA Nº. 578/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06489EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC-AM, 
RAIMUNDO RODRIGUES MARTINS, falecido em 08/08/2022, no cargo 
de AUX. DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, 
matrícula nº. 136.207-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 829,04 (oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 836,58 (oitocentos 
e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), já corrigido pelo índice do 
RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 
2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago 
a ROSIMAR DA COSTA MARTINS, cônjuge, benefício de pensão por morte 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126182#86#128673/>
Protocolo 126182
<#E.G.B#126184#86#128675>
PORTARIA Nº. 583/2023 - PROCESSOS Nº. 2012.7.03906R1 e 
2012.7.03907R1- CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da 
ex-servidor ativo e inativo da SEDUC, Sr. ARISTEU DA CUNHA VIRGOLINO, 
falecido em 25/07/2012, nos cargos de professor 4ª Classe ED-LPL-IV, 
Referência A, Matrícula nº 027017-2 D e Professor 4ª Classe ED-LPL-IV, 
Referência A, Matrícula nº 027017-2 E, cujo somatórios dos proventos de 
aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de R$ 2.762,02 (dois 
mil, setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão R$ 5.162,78 (cinco mil, cento e sessenta e 
dois reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado pelos índices 
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e II, da Constituição 
Federal seja pago a ELAINE MAZARELLO DE ARAÚJO VIRGOLINO, filha 
maior inválida, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data da habilitação, tendo em vista o Artigo 2º, II, “b”, e Artigo 31, §§ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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