DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
86
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e
três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional de
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes. de acordo com artigo 32,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 247,19 (duzentos
e quarenta e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo
II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°,
§3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 3.034,99 (três mil, trinta e quatro reais e noventa e nove
centavos), mensais. Manaus. 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126168#86#128659/>
Protocolo 126168
<#E.G.B#126170#86#128661>
PORTARIA Nº. 464/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO
o erro na fundamentação do artigo e o que mais consta do processo nº
2019.2.05512EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº
0178/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de fevereiro de
2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de
Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, PRUDENCIO
PORTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência
“A”, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40 §1°, III, b da Constituição Federal de 1988, com a redação dada
pela EC nº 41/03, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.212,00 (mil,
duzentos e doze reais), majorado ao valor do salário mínimo, conforme o
artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 07 de
março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126170#86#128661/>
Protocolo 126170
<#E.G.B#126174#86#128665>
PORTARIA Nº. 467/2023 - O Diretor de Administração e Finanças
do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da
Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25857EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANE CORREA GENTIL,
no cargo de Médico II Especialista, Nível “II”, Classe 3°, Referência “D”,
Matrícula n° 117.143-7E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais,
compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 2.898,48 (dois mil,
oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de
2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
mais R$ 579,70 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos),
de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o
artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de
14 de julho de 2009; mais R$ 6.542,88 (seis mil, quinhentos e quarenta e
dois reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo
com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de
julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho
de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.021,06 (dez mil,
vinte e um reais e seis centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126174#86#128665/>
Protocolo 126174
<#E.G.B#126181#86#128672>
PORTARIA Nº. 557/2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00591EXER3-
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1826/2021, publicada no DOE
de 19/11/2021, conferindo-lhes a seguinte redação. CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES, Sr. LUIZ
ALBERTO BELLEN LEITE, falecido em 11/02/2021, no cargo de Médico ll
(Especialista), nível 3, classe A, matricula nº 141.209-4 E, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.438,92 (sete mil, quatrocentos
e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 2.693,73 (dois mil, seiscentos e noventa e
três reais e setenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, seja pago a CLAUDIA REGINA FELIZARDO
GARCIA LEITE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126181#86#128672/>
Protocolo 126181
<#E.G.B#126182#86#128673>
PORTARIA Nº. 578/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06489EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC-AM,
RAIMUNDO RODRIGUES MARTINS, falecido em 08/08/2022, no cargo
de AUX. DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A,
matrícula nº. 136.207-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 829,04 (oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 836,58 (oitocentos
e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), já corrigido pelo índice do
RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, §
2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago
a ROSIMAR DA COSTA MARTINS, cônjuge, benefício de pensão por morte
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126182#86#128673/>
Protocolo 126182
<#E.G.B#126184#86#128675>
PORTARIA Nº. 583/2023 - PROCESSOS Nº. 2012.7.03906R1 e
2012.7.03907R1- CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da
ex-servidor ativo e inativo da SEDUC, Sr. ARISTEU DA CUNHA VIRGOLINO,
falecido em 25/07/2012, nos cargos de professor 4ª Classe ED-LPL-IV,
Referência A, Matrícula nº 027017-2 D e Professor 4ª Classe ED-LPL-IV,
Referência A, Matrícula nº 027017-2 E, cujo somatórios dos proventos de
aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de R$ 2.762,02 (dois
mil, setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão R$ 5.162,78 (cinco mil, cento e sessenta e
dois reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado pelos índices
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e II, da Constituição
Federal seja pago a ELAINE MAZARELLO DE ARAÚJO VIRGOLINO, filha
maior inválida, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data da habilitação, tendo em vista o Artigo 2º, II, “b”, e Artigo 31, §§
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar