DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.030,58 (mil, trinta
reais e cinquenta e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da CF de 1988.
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126193#88#128684/>
Protocolo 126193
<#E.G.B#126195#88#128686>
PORTARIA Nº. 554/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2021.4.22485EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SEBASTIÃO DE SOUZA
BATALHA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’H1’’,
Matrícula nº. 124.889-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e
cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.819,13
(dois mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos) mensais. Manaus,
13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126195#88#128686/>
Protocolo 126195
<#E.G.B#126197#88#128688>
PORTARIA Nº. 567/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2020.2.01349EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA DA SILVA, no cargo de Agente
Administrativo 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no
cargo de Agente Administrativo, Classe “A”, Referência 1, matrícula n°
156.657-1-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
1.397,39 (mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos)
mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126197#88#128688/>
Protocolo 126197
<#E.G.B#126201#88#128693>
PORTARIA Nº. 577/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.08719EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da
SES-AM, MENILDA PEREIRA MENEZES, falecida em 18/12/2022, no
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSE “A” - REFERÊNCIA 1,
matrícula nº. 107323-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 2.191,28 (dois mil, cento e noventa e um reais e vinte e oito
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.844,64 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos) devidamente atualizado pelos índices do RGPS 2023 e aplicado o
redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019, seja pago a RAIMUNDO CALIXTO MENEZES, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de março de
2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126201#88#128693/>
Protocolo 126201
<#E.G.B#126202#88#128694>
PORTARIA N°. 605/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2398/2022
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do Processo N°
2023.T.01654EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1502/2022, publicada no
D.O.E. de 12 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 4°, II, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 1°, II, “a”, da Lei Complementar n° 51,
de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n° 144, de
15 de maio de 2014, ADEVALDO TAVARES OLIVEIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia - Classe Especial, matrícula
nº. 007.403-9-D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do
vencimento base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais
e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, § 1°, da Lei nº. 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.576, de 09 de
abril de 2018; mais R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos)
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 20% sobre
R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), relativo a 04 quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com o artigo 4° da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$
17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro
centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3°, §
2°, II, “A”, da Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da
Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$308,95 (trezentos e oito reais e
noventa e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 15%
sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 201, III, da Lei n° 2.271 de 10
de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de R$ 20.028,46
(vinte mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais. Manaus,
13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126202#88#128694/>
Protocolo 126202
<#E.G.B#126204#88#128696>
PORTARIA N° 606/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1290/2022-TCE-
Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.07360EXE, a
Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 53/2022, publicada no DOE do dia 12 de
janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado ativo da PM/AM, ALEILSON
MARTINS DA SILVA, falecido em 21/07/2020, na graduação de 2° Sargento,
matrícula nº. 169.653-0A, cuja remuneração no valor de R$ 7.131,53 (sete
mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 6.822,39 (seis mil, oitocentos e vinte
e dois reais e trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, II, da Constituição Federal, seja pago para: PEDRO SIMÕES DA SILVA,
filho menor de 21 anos, a partir da data da habilitação até 12/05/2037, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25% do
benefício de pensão no valor de R$ 1.705,59 (mil, setecentos e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, e 31, §§
1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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