DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 89
16/01/2020. ANTONIA ELIENE DA SILVA SIMÕES, companheira, benefício 
de pensão, por 15 (quinze) anos até 21/07/2035, no percentual de 25% do 
benefício de pensão no valor de R$ 1.705,59 (mil, setecentos e cinco reais 
e cinquenta e nove centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º 
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. MARIA LUIZA SIMÕES MARTINS, 
filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/11/2039, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de no percentual 
de 25% do benefício de pensão no valor de R$ 1.705,59 (mil, setecentos e 
cinco reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, 
“b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. VALENTINA PICANÇO MARTINS, filha menor de 21 
anos, a partir da data do óbito até 15/11/2037, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, no percentual de no percentual de 25% do 
benefício de pensão no valor de R$ 1.705,59 (mil, setecentos e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126204#89#128696/>
Protocolo 126204
<#E.G.B#126206#89#128698>
PORTARIA N°. 607/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2370/2022 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.01665EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1249/2022, publicada no 
D.O.E. de 25 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, 
ALEY TEREZINHA PINTO MARINHO, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 
3° Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 145.184-7A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 
(três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito 
centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126206#89#128698/>
Protocolo 126206
<#E.G.B#126208#89#128700>
PORTARIA N° 608/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1692/2022 -TCE 
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2023.T.01635EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 859/2022, publicada no DOE do dia 30 
de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, AMOES 
RODRIGUES DO NASCIMENTO, falecido em 05/02/2022, na graduação de 
3° Sargento, matrícula nº. 008.153-1C, proventos de aposentadoria no valor 
de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.674,09 (oito 
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei n° 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para: ELIETE ROCHA NASCIMENTO, 
benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do 
óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7°, I, “a” e art. 28, da 
Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. Manaus/AM, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126208#89#128700/>
Protocolo 126208
<#E.G.B#126211#89#128703>
PORTARIA N° 609/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2235/2022 -TCE 
- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2023.T.01684EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1016/2022, publicada no DOE do dia 29 
de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOÃO 
FERREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 28/04/2022, na graduação de Sub 
Tenente, matrícula nº. 052.323-2B, proventos de aposentadoria no valor de 
R$ 10.991,01 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e um centavo). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.991,01 (dez 
mil, novecentos e noventa e um reais e um centavo), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei n° 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago a MARIA DE NAZARE VASCONCELOS 
DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir 
da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7°, I, “a” e 
art. 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126211#89#128703/>
Protocolo 126211
<#E.G.B#126212#89#128704>
PORTARIA 
Nº. 
610/2023 
- 
PROCESSOS 
Nº. 
2023.7.00311EXE 
-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SES/AM, IVANEIDE DA SILVA RIBEIRO, falecida em 28/02/2021, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 3, Matrícula 
nº. 002.257-8C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 1.898,50 (mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.209,37 (dois 
mil, duzentos e nove reais e trinta e sete centavos), já aplicado os índices 
de correção do RGPS 2022 e 2023, calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE ALVES RIBEIRO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126212#89#128704/>
Protocolo 126212
<#E.G.B#126214#89#128706>
PORTARIA Nº. 627/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.08773EXE e 2022.7. 
08773EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do 
ex-segurado ativo da PMAM, MANOEL ALTEMAR PINHO GONDIM, falecido 
em 11/11/2022, na patente de 2º Sargento, Matrícula nº. 186.513-7A, cuja 
remuneração totalizavam o valor de R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois 
reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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