PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023 8 DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o cargo vago decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 717/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017125.000100/2023-80, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELLY SILVA DO AMARAL BENFICA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125595#8#128074/> Protocolo 125595 <#E.G.B#125597#8#128076> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 283/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONEY CABRAL QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125597#8#128076/> Protocolo 125597 <#E.G.B#125599#8#128078> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora ADEAGNA BENTO LABORDA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 317/2023/ DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000522/2023-33, resolve RETIFICAR o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, na parte referente ao nome da Senhora ADEAGNA BENTO LABORDA, erroneamente grafado como ADEAGNA BENTO LABRODA, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125599#8#128078/> Protocolo 125599 <#E.G.B#125601#8#128080> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 757/2023 - GDG/ PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.003750/2023-85, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLINGTON SANTOS BELOTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHAEL DE SOUZA MAIA, para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125601#8#128080/> Protocolo 125601 <#E.G.B#125604#8#128083> DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido em duplicidade, formalizado pelo Ofício n.º 008/2023-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Subcomandante de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção de duplicidade de nomeação, a fim de regularizar a situação funcional da servidora; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar