DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 13
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/2021, que entre si celebram o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TEFÉ E RIOS, na forma 
abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 
04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato 
representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, 
brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF 
sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES“TEFÉ”, localizado na Rua Juruá, 739, Juruá-Tefé/Am 
-representado neste ato pelo Sr. LUCAS CORDEIRO LIMA, inscrito no CPF 
nº 028.434.722-10 e inscrita no RG nº 23656921 SSP/AM, e o “CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIOS”, neste ato representado pelo Sr.
Mario Afonso Rodrigues Batista Reis, incrito no RG 34826440PI/AM e no 
CPF Nº 063.552.962-98, localizado na Rua Juiz de Fora, nº 340,Santo 
Antonio-Tefé/Am, 
doravante 
denominados 
COOPERADO, 
resolvem 
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação 
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e 
condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o 
COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o 
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e 
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para 
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo 
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para 
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá 
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em 
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO 
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a 
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema 
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como 
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles 
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não 
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. 
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou 
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de 
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone 
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA 
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo 
COOPERADO, e indicação nomina ldos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O 
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada 
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução 
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços 
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, 
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de 
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento 
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente 
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a 
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes 
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, 
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu 
respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São 
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o 
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois 
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto 
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de 
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados 
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados 
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração 
no sistema RENACH pertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termopor meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações 
junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso 
as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao 
objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos 
serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1. 
São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma 
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições 
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o 
atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao 
COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, 
que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos 
serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação 
respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar, 
mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do 
quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que 
receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/
candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar 
documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste 
termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao 
COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois 
funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio 
imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive 
preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu 
aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6. 
Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da 
Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do 
COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder 
atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao 
endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9. 
Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do 
COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada 
e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar 
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da 
notificação;3.1.12. 
Acatar 
as 
instruções 
expedidas 
pelo 
COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos 
estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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