DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
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fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados
da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às
instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos
documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder,
prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo
COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar
suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo
máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE,
qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na
execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de
acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao
COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à
obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O
COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos,
em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização,
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20.
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada,
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o
sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem
técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE,
por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos
que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23.
Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade
cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto
deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos
para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar
os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia
para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao
seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública
lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo,
sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos
serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato
de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO,
para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de
categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta
ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso
de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo,
que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar,
imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim
de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua
responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em
caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO
arcará com as custas decorrentesda solicitação da segunda via da Carteira
Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da
respectiva
CNH.3.1.28.O
COOPERADO
deverá
conduzir
o
seu
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto
vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público,
na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS
RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas
respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA
PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo
COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme
dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de
Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não
resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 18 DE
NOVEMBRO DE 2021.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em
Manaus, 07 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125095#14#127562/>
Protocolo 125095
<#E.G.B#125052#14#127518>
RESENHA DE PORTARIA Nº 147/2023, DE 28.02.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: a servidora 1)
VANESSA DE CASTRO CARVALHO, para se deslocar ao município
de URUCARA-AM, no período de 15/02/2023 a 17/02/2023 , a fim
de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de
propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de
CNH e documentos de veículos).
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125052#14#127518/>
Protocolo 125052
<#E.G.B#125053#14#127519>
RESENHA DA PORTARIA Nº 159.2023 DE 02/03/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ADRIANA
BRAGA ROCHA e 2) SUZANA CASTRO DE SOUZA para se deslocarem aos
municípios de TABATINGA-AM, BENJAMIN CONSTANT-AM, ATALAIA
DO NORTE-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM, AMATURA-AM, E
SANTO ANTONIO DO IÇA-AM. no período de 12/03/2023 a 16/03/2023, a
fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e de Direção Veicular
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125053#14#127519/>
Protocolo 125053
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#124997#14#127462>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 009/2023-GAB-PRES-JUCEA - 1º/02/2023
ARISTOFANES DE SOUSA RABELO, mat. nº 110.183-8 D, Período de:
06/02 a 06/05/2023 (90 dias), referente ao 5º Quinquênio de 1º/9/2008 a
31/8/2013. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 1º
de fevereiro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#124997#14#127462/>
Protocolo 124997
<#E.G.B#125006#14#127471>
PORTARIA N° 024/2023/GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,5
(três vírgula cinco) diárias em favor das servidoras abaixo mencionadas,
com Destino e Período: Municipio de Itacoatira/AM, de 28 a 31/03/2023,
Objetivo: Participar do Projeto JUCEA ITINERANTE que visa auxiliar
o empreendedorismo do interior do Estado, conforme Memorando
n°
051/2023-GAB/PRES/JUCEA.
CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE, em Manaus,06 de Fevereiro de 2023.
Nome Cargo Matrícula
DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO Chefe de Gabinete
248.090-5 B
ÁQUILA ALVES SICSÚ ASSESSOR II 248.357-2 A
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA VICE PRESIDENTE 127.425-2 H
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#125006#14#127471/>
Protocolo 125006
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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