DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
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Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da 
Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 16/11/2022 A 15/11/2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#125085#18#127552/>
Protocolo 125085
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#125060#18#127527>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 270/2019. 
Processo: 01.02.016301.002476/2021-51- FAPEAM. Data de Assinatura: 
07/03/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade 
do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Maria 
Paula Gomes Mourão, de CPF n.º 445.096.182-04. Objeto: 1. A prorrogação 
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 270/2019, no período de 
04/04/2023 a 04/07/2023. Manaus, 07 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado
 do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#125060#18#127527/>
Protocolo 125060
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#124970#18#127435>
PORTARIA Nº.0382/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2021.4.00524EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
ANGELA MARIA ROSAS DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III 
- 3ª Classe - Referência “H”, matrícula nº. 025.700-1-A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 
(três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e 
nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) 
mensais. Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124970#18#127435/>
Protocolo 124970
<#E.G.B#124972#18#127437>
PORTARIA Nº. 393/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.08245EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IZABEL ANDRADE DE 
SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios 
do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula 
nº. 146.010-2-D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de 
Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos) mensais. Manaus, 14 de fevereiro 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124972#18#127437/>
Protocolo 124972
<#E.G.B#124974#18#127439>
PORTARIA Nº. 394/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.07932EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIZ CARLOS SILVA 
BRITO, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G1’, 
matrícula nº. 130.723-1-F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
pelo Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove 
reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 
14 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124974#18#127439/>
Protocolo 124974
<#E.G.B#124976#18#127441>
PORTARIA Nº. 395/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.01406EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO SOCORRO 
MONTEFUSCO DE PINHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª 
Classe - Referência “H”, matrícula n° 028.753-9-B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o 
artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8° da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 
46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta 
centavos) mensais. Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124976#18#127441/>
Protocolo 124976
<#E.G.B#124977#18#127442>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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